Produtores de borracha poderão contar com apoio no escoamento da produção
Recursos de R$ 22,2 milhões garantem apoio à comercialização de borracha natural
Foto: Apabor
O Governo Federal autorizou a realização de leilões para apoiar o escoamento da borracha natural cultivada no país, com o objetivo de garantir os preços mínimos aos produtores. A medida foi formalizada por meio da Portaria Interministerial nº 39, publicada na sexta-feira (27) e assinada pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária. O texto prevê recursos de até R$ 22,2 milhões para as operações.
De acordo com a portaria, o incentivo será operacionalizado por meio de leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), instrumentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), voltados à safra 2025/26. A medida será aplicada nos estados onde o preço de mercado da borracha estiver abaixo do mínimo estabelecido. “A medida atende aos produtores da borracha cultivada nos estados em que o preço de mercado do produto esteja abaixo do preço mínimo”, informa o documento.
A norma também estabelece restrições quanto à concessão do benefício. Não haverá subvenção para borracha oriunda de extrativismo ou de cultivos comerciais em determinados municípios de Mato Grosso, nem para estados da Região Norte, com exceção de Tocantins.
O regulamento define ainda as regras de participação nos leilões. No caso do PEP, podem participar indústrias de beneficiamento e comerciantes, que recebem o prêmio após comprovar a compra do produto pelo preço mínimo e o escoamento para destinos autorizados. Já no Pepro, o pagamento é feito diretamente ao produtor ou entidade que realizar a venda, considerando a diferença entre o preço mínimo e o valor arrematado em leilão, mediante comprovação do escoamento.
As operações serão realizadas de forma online, pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab. Para participar, os interessados devem estar cadastrados em bolsa de mercadorias e em situação regular em sistemas federais de controle, como cadastros de inadimplência e de fornecedores, além de atender às exigências previstas nos editais.