Santa Catarina estabelece critérios para cultivo excepcional de soja
Autorização excepcional de soja passa a seguir novas regras
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A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina publicou a Portaria Sape nº 66/2025, de 27 de novembro, que define critérios para autorizações excepcionais de plantio de soja no Estado. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina será responsável pela análise dos pedidos, conforme os parâmetros técnicos previstos na norma. Segundo o governo estadual, a medida busca garantir “segurança fitossanitária, inovação e adaptação do setor produtivo diante dos impactos das mudanças climáticas”.
Em vigor desde 1º de dezembro, a portaria estabelece que as autorizações excepcionais poderão contemplar atividades de pesquisa, ensino, produção de sementes, unidades demonstrativas em eventos agropecuários e, em situações específicas, a produção de grãos afetada por condições climáticas atípicas. Para pesquisa e ensino em ambiente protegido, a autorização será automática. Nas demais finalidades, devem ser observados o vazio sanitário e as regras do Ministério da Agricultura e Pecuária, incluindo a regularidade dos produtores no Registro Nacional de Sementes e Mudas.
A norma também mantém a proibição do cultivo de soja em sucessão à soja no mesmo ano agrícola e na mesma área. O governo afirma que qualquer autorização só será concedida quando não houver risco para as medidas de controle da ferrugem asiática. As solicitações precisam ser feitas pela plataforma Conecta Cidasc, com justificativa técnica e plano de manejo fitossanitário. O protocolo deve ocorrer com até 30 dias de antecedência, exceto em casos emergenciais relacionados ao clima.
A portaria reforça ainda a obrigatoriedade do Cadastro de Produtores de Soja em até dez dias após o término da semeadura. A Sape e a Cidasc recomendam que os produtores busquem apoio técnico, cooperativas ou escritórios regionais para adequação às novas regras.
Para acessar o Conecta Cidasc e solicitar o plantio excepcional, o usuário deve possuir cadastro ativo no Sigen+, com perfil de Responsável Técnico ou Produtor e-Origem. Caso não tenha acesso ao sistema, o cadastro pode ser solicitado na plataforma, conforme orientações disponibilizadas pela Cidasc.