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Pronaf amplia lista de produtos com desconto em abril

Relação atualizada de itens com redução nas parcelas do Pronaf em abril é publicada


Foto: Divulgação

A juta produzida no Amazonas e a uva cultivada em Santa Catarina passaram a integrar, em abril, a lista de produtos com desconto nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento. A portaria com a relação de descontos foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), com base nos preços praticados em março de 2026.

Além das novas inclusões, o levantamento aponta percentuais elevados de abatimento para diferentes produtos. Entre os maiores índices estão o feijão-caupi no Amapá, com desconto de 57,90%, e a raiz de mandioca no Espírito Santo, com 55,15%. Também aparecem o alho no Rio Grande do Sul, com 55,81%, e a cebola no mesmo estado, com 50,00%.

Outros produtos também registraram reduções nos valores considerados para cálculo do benefício. A laranja apresentou desconto de 49,79% no Pará e de 48,70% em Sergipe. O feijão-caupi no Tocantins teve abatimento de 48,70%. Também aparecem a manga na Bahia, com 58,21%, e o mel de abelha no Rio Grande do Sul, com 41,29%, refletindo preços abaixo dos níveis de garantia.

Na comparação com o mês anterior, o tomate deixou de integrar a relação de produtos contemplados. Para os demais itens, houve mudanças nas unidades da federação atendidas, acompanhando a variação dos preços observados nos mercados regionais.

O mecanismo é aplicado quando o valor recebido pelo produtor fica abaixo do nível de garantia, permitindo a correção do financiamento para assegurar a cobertura dos custos de produção. Nesse processo, a Conab realiza o levantamento mensal dos preços para calcular os percentuais de desconto, posteriormente validados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar por meio da publicação da portaria.

Os novos percentuais entram em vigor a partir de 10 de abril e permanecem válidos até 9 de maio. A Portaria SAF/MDA nº 358 reúne a relação completa de produtos beneficiados, as unidades federativas atendidas e os respectivos índices de abatimento para o período.

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