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Não perca o prazo do ITR

O não cumprimento do prazo pode gerar multas


O não cumprimento do prazo pode gerar multas O não cumprimento do prazo pode gerar multas - Foto: Pixabay

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2025 vai até 30 de setembro, e proprietários de imóveis rurais precisam ficar atentos às mudanças na legislação em relação ao ano anterior, segundo o advogado Renato Vieira de Avila, especialista em direito tributário. Com mais de 5,1 milhões de imóveis rurais no Brasil, de acordo com o IBGE, a correta declaração é essencial para evitar multas e garantir segurança jurídica.

Entre as principais alterações deste ano, destaca-se a obrigatoriedade de georreferenciamento para propriedades com mais de 25 hectares, além da atualização detalhada dos dados cadastrais exigidos pela Receita Federal, que agora inclui áreas produtivas, edificações, benfeitorias, reservas legais e áreas de preservação permanente. Imóveis próximos às fronteiras também precisam de ratificação junto ao INCRA, com prazo estendido até 2030.

“Em 2025, algumas alterações na legislação tornam o processo mais complexo para quem não estiver atualizado. Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de georreferenciamento para propriedades com mais de 25 hectares, medida prevista na Lei nº 10.267/2001, que visa garantir precisão na identificação das propriedades e evitar conflitos fundiários”, comenta.

O não cumprimento do prazo pode gerar multas e impedir registros de propriedade, reforçando a importância de conferir todos os documentos antes da entrega. Em 2024, foram registradas mais de 4,8 milhões de declarações, com arrecadação de cerca de R$ 1,2 bilhão, e a expectativa para 2025 é de aumento devido às novas exigências.

“É preciso ter em mente que o mercado de imóveis rurais no Brasil continua aquecido e as mudanças na legislação exigem atenção redobrada dos proprietários. Com o prazo da declaração se encerrando em 30 de setembro de 2025, regularizar e atualizar a documentação, incluindo o georreferenciamento, é imperativo para evitar problemas com o fisco e garantir segurança jurídica nas transações”, pontua. 

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