Lei do Licenciamento Ambiental traz muitas incertezas
Contudo, a dispensa não é automática

Em agosto de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.090/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), que visa uniformizar regras, simplificar procedimentos e tornar o licenciamento ambiental mais ágil. Segundo Louise Emily Bosschart, sócia da área de Direito Ambiental do Santos Neto Advogados, a lei cria um marco nacional aplicável a todos os entes federativos, mas ainda gera debates sobre seus impactos e eficácia.
Um dos pontos mais discutidos é a dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias, prevista nos artigos 8º e 9º. Estão incluídos o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes, a pecuária extensiva e semi-intensiva, a pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias sem risco biológico. A justificativa é que essas atividades já são reguladas por normas específicas, como o Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e legislações sobre agrotóxicos.
“A nova lei reconhece que as atividades agropecuárias, quando exercidas em conformidade com a competente legislação, constituem atividades de baixo risco e impacto ambiental, a dispensar controle autorizativo prévio”, comenta.
Contudo, a dispensa não é automática. Para se beneficiar dela, a propriedade deve ter o CAR homologado ou estar em processo de regularização por meio de Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Termo de Compromisso. Na prática, apenas 3% das propriedades tiveram o CAR analisado desde 2012, gerando gargalos e insegurança jurídica. Propriedades que não cumprirem os requisitos precisarão manter licenciamento, afetando crédito rural, financiamentos, comercialização e acesso a programas governamentais.
“Enfim, a LGLA cria grande insegurança jurídica, pois ao mesmo tempo que dispensa de licenciamento ambiental as atividades agropecuárias que se encontram em conformidade com a legislação ambiental, condiciona tal dispensa a variável fora do controle do produtor, afeta à capacidade do Estado de análise e processamento do CAR”, conclui.