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STF decide futuro do Funrural

“Esse é um tema aguardado há muito tempo pelos produtores e agroindústrias"


"Na minha visão, a sub-rogação deve ser considerada inconstitucional", diz especialista "Na minha visão, a sub-rogação deve ser considerada inconstitucional", diz especialista - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O debate sobre a constitucionalidade do Funrural e do método de sub-rogação no Supremo Tribunal Federal (STF) é um tema aguardado há muito tempo por produtores e agroindústrias. Segundo Pedro Schuch, sócio-líder da SW Advogados e especialista em temas tributários no agronegócio, a sub-rogação deve ser considerada inconstitucional, já que o sujeito passivo do tributo é o produtor rural, e não a agroindústria, que atua apenas como facilitadora da arrecadação. 

“Na minha visão, a sub-rogação deve ser considerada inconstitucional. Caso o entendimento de inconstitucionalidade da sub-rogação seja confirmado, recolhimentos dos últimos cinco anos podem ser questionados, trazendo impacto financeiro positivo para produtores e agroindústrias, mas indesejado para a União”, comenta.

O tema ganhou destaque desde que a ação foi suspensa no STF, e havia expectativa de que o placar de 6 a 5 no julgamento fosse consolidado, mas o acórdão ainda não foi publicado. A discussão envolve duas questões centrais: a constitucionalidade do Funrural e do método de sub-rogação. 

Este último ocorre quando a agroindústria retém o tributo, pagando ao produtor parte do valor da venda e repassando ao governo o restante, como no exemplo em que, ao comprar R$ 100 de um produtor, paga R$ 98,75 e recolhe R$ 1,25 ao Fisco. O STF já formou maioria (6 a 5) para considerar a sub-rogação inconstitucional, entendendo que transfere indevidamente à indústria a obrigação que é do produtor rural.

“Esse é um tema aguardado há muito tempo pelos produtores e agroindústrias. Desde que a ação foi suspensa, havia expectativa de que o placar de 6 a 5 no julgamento fosse consolidado, mas o acórdão nunca foi publicado”, conclui ele.
 

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