Ameaça ao defensivo agrícola
Uma nota publicada recentemente, numa importante coluna de Economia, deve trazer muita preocupação a empresas, empresários rurais e a quem está ligado ao agronegócio brasileiro.
Segundo diz o texto, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola – Sindag avisa que as empresas que produzem defensivos agrícolas no Brasil devem fechar as portas e rumar para outros países da América do Sul, como Colômbia e Argentina.
O Sindag, atualmente, congrega 36 empresas e as representa junto a órgãos de governo, comércio exterior, poderes públicos, entidades de classe e a associações rurais, entre outros segmentos. Criado há mais de 60 anos, é uma das importantes entidades do agronegócio nacional, e tem dado grandes contribuições aos resultados vindos do campo.
O motivo dessa suposta "desistência" em relação ao Brasil, segundo o Sindag, é muito simples: está mais barato importar defensivos agrícolas do que produzi-los aqui, em virtude do peso da Lei 9.430/96 (modificada pela Lei 9959/00), que trata dos chamados "preços de transferência" e impõe à indústria de defensivos agrícolas uma taxação que beira a insanidade. Ou seja: o I.R. incidente sobre esses produtos é hoje fixado a partir de uma margem bruta, presumida, de 60%.
Em contrapartida, ao se importar um produto do gênero (produto embalado, pronto para uso), para revenda, o I.R. incidente é definido a partir de uma margem bruta presumida de 20%. Não há, diante de tamanho disparate, como manter as empresas do setor de defensivos operando com eficiência no Brasil. Trata-se, sim, de uma incongruência.
Há pelo menos três anos, o Sindag pleiteia, em nome da indústria de defensivos, uma redução da alíquota do I.R. incidente sobre esses produtos. Reivindica que a margem bruta presumida passe a ser de 30% – conforme trabalho preparado pela empresa de consultoria tributária Deloitte Touche Tohmatsu e apresentado à Receita Federal – , índice estipulado a partir do comparativo entre o que se paga ao produzir aqui e ao se importar, e que considera, também, as questões de equivalência de custos e de isonomia fiscal.
Até hoje, contudo, a entidade que representa a indústria de defensivos não recebeu resposta do governo, mesmo tendo a Receita Federal feito diligências junto a empresas do setor para aferir os números apresentados.
Quais as conseqüências, para o Brasil e para o agronegócio, de uma provável evasão da indústria de defensivos?
São muitas, mas vamos tentar reproduzir aqui as principais:
1 – O setor de defensivos agrícolas movimenta em torno de R$ 10 bilhões anuais no Brasil. É formado por grandes empresas, que empregam tecnologia de ponta e investem somas representativas, inclusive pesquisando compostos específicos para as condições da agricultura brasileira – somente nesta área, cerca de US$ 45 milhões são investidos anualmente. As atividades de produção e revenda de defensivos agrícolas respondem pela geração de mais de 40 mil empregos.
2 – Outro dado interessante, mas igualmente preocupante: na balança comercial brasileira, o setor de defensivos agrícolas já se encontra deficitário – registra exportações da ordem de US$ 400 milhões e importações superiores a US$ 1 bilhão. Essa conta tenderá a aumentar, exponencialmente, se as empresas de fato passarem a produzir em outros países, ante a irredutibilidade do governo.
3 – A dependência por defensivos importados ainda terá impacto no abastecimento em condições normais e, sobretudo, em condições emergenciais – em virtude, por exemplo, de altas infestações de pragas e doenças sobre determinadas culturas (Se, por acaso, houver o mesmo tipo de problema acontecendo simultaneamente em outros países produtores, certamente estes terão preferência na aquisição dos defensivos agrícolas).
4 – No curto prazo, o agricultor brasileiro ficará sujeito, além das pragas e doenças, a uma variação de preços de defensivos ditada pela variação cambial, o que, de cara, implicará em perda de competitividade.
Em suma, o maior prejudicado por tudo isso será justamente o setor que vem há alguns anos puxando a economia nacional: o agronegócio.
Num momento em que todos os setores produtivos debatem com o governo os rumos e alternativas para uma nova política industrial, a questão envolvendo o governo e o setor de defensivos agrícolas merece uma séria reflexão dos agentes políticos e econômicos.
Convém ressaltar, por fim, que a própria Lei e as Instruções Normativas que regulam os preços de transferência prevêem a possibilidade de alterações percentuais, por meio de Portaria Ministerial. A decisão está no gabinete do ministro Palocci.
Milton Dallari, consultor e presidente da Decisão Consultores Associados, foi secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (1995) e secretário de Abastecimento e Preços do Ministério do Planejamento (1982-1985).