Biovespa CI

Geral
Nome Técnico:
Cotesia flavipes
Registro MAPA:
10914
Empresa Registrante:
Bioenergia
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Cotesia flavipes 1500 Vespas/copo
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Agente Biológico de Controle
Toxicológica:
Não determinada devido à natureza do produto (inimigo natural).
Ambiental:
IV - Produto pouco perigoso ao meio ambiente
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Insetos vivos
Modo de Ação:
Endoparasitismo
Agricultura Orgânica:
Sim

Indicações de Uso

Todas as culturas com ocorrência do alvo biológico Dosagem
Diatraea saccharalis (Broca do colmo) veja aqui

Embalagens

Lavabilidade Tipo de Embalagem Material Características Acondicionamento Capacidade

INSTRUÇÕES DE USO

BIOVESPA (Cotesia flavipes) é um agente de controle biológico utilizado no controle da broca-da-cana (Diatraea saccharalis), em pós-emergência da cultura da cana-de-açucar, na forma inundativa.


NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Número de aplicação: Deve-se liberar 6000 vespinhas/ha divididas em 8 pontos de liberação (750/pontos de liberação.)
Época: Recomenda-se liberar a vespinha toda vez que for constatada a presença 800 a 1000 lagartas de Diatraea saccharalis/ha. Se o levantamento não for realizado na fazenda, deve-se liberar vespinhas em áreas onde a intensidade de infestação tenha sido superior a 2% na colheita da safra anterior.
Intervalo de aplicação: A aplicação poderá ser repetida 15 dias após, quando for constatada a presença de 800 a 1000 lagartas não parasitadas/ha.


MODO/EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO

Aplicação terrestre: Deverá ser feita a liberação de insetos adultos (pós-emergência). Para a liberação dos parasitóides em ponto fixo, os copos deverão ser abertos ao se encontrar no talhão e fixados diretamente nas plantas, para a saída dos insetos. Cada copo deverá ser distribuído no talhão a uma distância de 20 a 25 metros um do outro.


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS

Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Incluir na sistemática de inspeção ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o limite de prejuízo econômico, outros métodos de controle de pragas (Ex. controle cultural, biológico, rotação de inseticidas, acaricidas, etc.) visando o programa de Manejo Integrado de Doenças.

O inseto não desenvolve resistência ao seu próprio feromônio.

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