Bromex CI

Geral
Nome Técnico:
Brometo de Metila
Registro MAPA:
588605
Empresa Registrante:
Bequisa
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Brometo de metila 980 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Fumigante
Classe Agronômica:
Formicida, Fungicida, Inseticida, Nematicida
Toxicológica:
3 - Produto Moderadamente Tóxico
Ambiental:
I - Produto extremamente perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Corrosivo
Formulação:
Fumigante (FU)
Modo de Ação:
Fumigante

Cilindro de aço carbono, peso líquido: 90 quilos.

Container isotank em aço, peso líquido: 14.500 quilos.

INSTRUÇÕES DE USO

BROMEX® é um produto fumigante da classe inseticida, formicida, fungicida e nematicida indicado para o uso em tratamentos fitossanitários com fins quarentenários nas operações de importação e exportação de vegetais, produtos vegetais ou produtos de origem vegetal, madeira e seus subprodutos, e de embalagens e suportes de madeira.

PRAGAS:

Pragas quarentenárias e pragas não quarentenárias regulamentadas.

DOSE

“Sempre que possível e tecnicamente suportado, deve-se optar por tratamentos alternativos em substituição ao brometo de metila.”
OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO:
A dose de BROMEX® a ser aplicada, conforme prescrição do MAPA, quando da interceptação de pragas quarentenárias ou pragas não quarentenárias regulamentadas, nas operações de importação de vegetais, produtos vegetais ou produtos de origem vegetal, madeira e seus subprodutos, e de embalagens e suportes de madeira, é:
- temperatura de 21ºC ou superior: 48 gramas do ingrediente ativo por metro cúbico
- temperatura de 16ºC a 20,9ºC: 56 gramas do ingrediente ativo por metro cúbico
- temperatura de 10ºC a 15,9ºC: 64 gramas do ingrediente ativo por metro cúbico
TEMPO DE EXPOSIÇÃO: 24 horas.

OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO:
1. A dose a ser aplicada em vegetais, produtos vegetais ou produtos de origem vegetal, madeira e seus subprodutos deverá atender ao requisito fitossanitário exigido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país importador apresentado ao MAPA.
2. A dose a ser aplicada em embalagens e suportes de madeira, para atendimento da Instrução Normativa nº 32, de 23 de setembro de 2015, é:
- temperatura de 21ºC ou superior: 48 gramas do ingrediente ativo por metro cúbico
- temperatura de 16ºC a 20,9ºC: 56 gramas do ingrediente ativo por metro cúbico
- temperatura de 10ºC a 15,9ºC: 64 gramas do ingrediente ativo por metro cúbico
TEMPO DE EXPOSIÇÃO: 24 horas.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Uma única aplicação é suficiente para o controle das pragas.

MODO DE APLICAÇÃO

Em atendimento à Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 14 de dezembro de 2015, as operações de fumigação deverão ser realizadas apenas por empresas devidamente registradas no órgão estadual ou municipal, conforme art. 4º da Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989, e autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários, conforme norma específica.

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NA FUMIGAÇÃO COM BROMETO DE METILA

1. Sinalização da área de segurança: Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, constituídos pelo conjunto de: (a) cones de sinalização; (b) fita zebrada; (c) placas de sinalização e (d) cartazes de advertência devem estar dispostos de modo a garantir o afastamento de pessoal não envolvido diretamente na operação e prover informações necessárias à segurança operacional e ambiental do tratamento. (Vide Manual de Tratamento do MAPA);
2. Vedação da câmara hermética: Processo pelo qual se obtém a completa hermeticidade da câmara de forma a impedir a troca gasosa do interior da câmara de fumigação com o meio ambiente. (Vide Manual de Tratamento do MAPA);
3. Vestimenta do Equipamento de Proteção Individual - EPI: Uso obrigatório durante os procedimentos de dosagem, volatilização, aplicação do brometo de metila, sucção, aeração e medição/detecção dos gases;
4. Dosagem: Liberação do gás liquefeito, presente no cilindro, para o dosador, conforme dose exigida para a realização da fumigação;
5. Volatilização: A liberação do gás liquefeito do dosador para o volatilizador. A temperatura mínima exigida para a volatilização do gás liquefeito de brometo de metila para a fase gasosa é de 70°C (setenta graus Celsius), durante todo o processo de aplicação do gás;
6. Aplicação de brometo de metila: Injeção do agrotóxico em câmaras de fumigação, respeitadas as especificações dos equipamentos, somente em sua fase gasosa, mediante uso obrigatório do volatilizador. O material tratado deverá permanecer sob o efeito da fumigação pelo tempo de exposição exigido. (Vide Manual de Tratamento do MAPA);
7. Monitoramento da concentração residual de brometo de metila, no tratamento das embalagens e suportes de madeira, conforme a Instrução Normativa nº 32, de 23/09/2015;

Temperatura de 21°C ou superior:
Dose do ingrediente ativo: 48 g/m³
Registros mínimos de concentração (g/m³) em:
- 2 horas: 36
- 4 horas: 31
- 24 horas: 24

Temperatura de 16°C a 20,9°C:
Dose do ingrediente ativo: 56 g/m³
Registros mínimos de concentração (g/m³) em:
- 2 horas: 42
- 4 horas: 36
- 24 horas: 28

Temperatura de 10°C a 15,9°C:
Dose do ingrediente ativo: 64 g/m³
Registros mínimos de concentração (g/m³) em:
- 2 horas: 48
- 4 horas: 42
- 24 horas: 32

8. Aeração: Operação destinada à remoção do gás do interior da câmara de fumigação, após o término do período de exposição exigido. Pode ser realizada de maneira natural ou com o uso de aparelhos que promovam a ventilação forçada ou a sucção do produto do interior da câmara. (Vide Manual de Tratamento do MAPA);
9. Conclusão da Fumigação: Após a aeração, o medidor de gases deverá apresentar medições inferiores a 5 partes por milhão ou detector de gases deverá indicar a ausência de gás no ambiente, antes da liberação do material para movimentação. (Vide Manual de Tratamento do MAPA);
10. Retirada da Sinalização da área de fumigação (Vide Manual de Tratamento do MAPA).

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

A reentrada de pessoas ou a reocupação de áreas fumigadas somente pode ser efetuada após o término do processo de aeração, quando a concentração de brometo de metila (CH3Br) estiver abaixo do limite de 5 ppm, constatado através de aparelho medidor de gás brometo de metila.
Caso seja necessário, use exaustores e/ou ventiladores para facilitar a aeração do local.
Se houver absoluta necessidade de entrada na área antes do término do intervalo de reentrada, essa intervenção deve ser realizada por trabalhador capacitado para isso, que deve utilizar os mesmos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação do produto. Garanta a presença de, no mínimo, um segundo trabalhador protegido como o operador, que disponha de equipamento que permita a retirada segura e imediata do operador em caso de incidente. Reduza o tempo de operação ao mínimo indispensável.

LIMITAÇÕES DE USO

Produtos sujeitos à alteração das características intrínsecas pelo uso do brometo de metila.
- Absorvedores de etileno (sachês de permanganato de potássio usado para remover etileno a partir de um gabinete, geralmente um contêiner carregado com frutas);
- Artigos confeccionados com crina de cavalo;
- Artigos de couro;
- Artigos de magnésio (sujeito a corrosão);
- Automóveis;
- Borracha natural, em particular borracha esponja, espuma de borracha, e borracha recuperada incluindo travesseiros, colchões, carimbos de borracha e móveis estofados;
- Borracha EPDM (borracha sintética etileno-propileno-dieno-classe M);
- Blocos de cimento ou blocos de concreto;
- Carvão;
- Concreto misturado;
- Equipamentos eletrônicos (somente podem ser fumigados se devidamente selados contra a contaminação do gás);
- Espuma de poliuretano;
- Farinhas de alto teor proteico (soja, trigo e amendoim);
- Farinha de gordura de soja;
- Farinha de ossos;
- Fermento em pó;
- Frutas frescas;
- Lã, especialmente angorá, e fios macios;
- Materiais de couro ou pele, curtidos com produtos sulforosos;
- Material para revelação fotográfico (produtos químicos para fotografia e impressões);
- Máquinas com superfícies fresadas;
- Neoprene;
- Pele de animal;
- Papel com alto teor de enxofre ou de pano;
- Papéis de polimento de prata;
- Penas;
- Produtos com enxofre;
- Produtos gordurosos (manteiga, graxas, tortas – torta de algodão, por exemplo), a não ser em recipientes hermeticamente fechados; - Produtos porosos;
- Revistas e jornais (feito de polpa de madeira);
- Sal mineral;
- Sabão em pó;
- Sementes e bulbos (pode ser afetada a germinação de sementes e a viabilidade de plantas dormentes);
- Tapetes de yak;
- Tecidos de viscose, raiom, seda;
- Travesseiros, edredons;
- Vegetais frescos.
Fonte: United States Department of Agriculture (USDA).
OBS: Os produtos acima listados tiveram casos comprovados de incompatibilidade com o Brometo de Metila.
A relação acima não é conclusiva. Outros produtos ainda sem relatos de incompatibilidade podem estar sujeitos à alteração das características intrínsecas pelo uso do brometo de metila.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS

Conjunto de equipamentos e materiais necessários à aplicação do brometo de metila, conforme a modalidade de aplicação descrita no Manual de Tratamento do MAPA:
- Cilindro de transporte e armazenamento de brometo de metila;
- Câmara de fumigação: câmara hermética que assegure a contenção do gás fumigante de forma eliminar risco de fuga ou vazamento do gás, pelo período de tratamento exigido;
- Conexões entre cilindro – dosador – volatilizador: peças flexíveis metálicas, para gases liquefeitos do tipo GLP e que atendam a norma NBR 14.177 - classes 1 e 2, compostas por tubo metálico flexível, sanfonizado, fabricado de liga especial de cobre, revestido externamente com um trançado de fios do mesmo material. Devem ser instalados diretamente no cilindro, no dosador e no volatilizador, com o uso de braçadeiras metálicas;
- Detector / Medidor de gases: equipamento para medição da concentração de brometo de metila utilizado por ocasião da aeração para detectar a presença do gás;
- Dosador: equipamento utilizado para dosagem do gás liquefeito de brometo de metila, sem contato com a atmosfera, ao ser retirado do cilindro, para posterior condução ao volatilizador e aplicação em seguida. Caso o volume a ser utilizado seja superior à capacidade do dosador, será necessário dividir em volumes menores e repetir as medições até chegar à quantidade necessária;
- Lona superior: lona utilizada para a atividade de fumigação na modalidade Câmara de Lona, devidamente estampada com sinal da caveira e duas tíbias cruzadas e que contenha a palavra "PERIGO". A lona deve ser confeccionada em polietileno de alta densidade, PVC ou outro material que apresente as mesmas características de vedação, conforme especificação do fabricante. A lona superior deve apresentar espessura mínima e especificações de impermeabilidade ao gás Brometo de Metila, tendo em vista manter a atmosfera modificada sem trocas gasosas com o meio ambiente, pelo tempo de exposição exigido para a fumigação.
- Lona inferior: lona utilizada para a atividade de fumigação na modalidade Câmara de Lona que deve apresentar as mesmas especificações da lona superior. A lona inferior deve ser utilizada nos casos em que a qualidade do piso não ofereça condições de isolamento do gás de forma que a fumigação seja realizada com segurança e eficácia.
- Mangueira de aplicação: mangueira flexível destinada à condução de gás do tipo GLP, que suportem pressão de 200 libras entre suas conexões e extensão, confeccionadas com material resistente ao ataque químico do brometo de metila, utilizadas para condução do gás volatilizado entre o volatilizador e a câmara de fumigação.
- Sonda: cano rígido, com no mínimo de 30 cm de comprimento, acoplado na extremidade da mangueira de aplicação, com a finalidade fixar à câmara de fumigação para aplicação do gás volatilizado de brometo de metila.
- Volatilizador: equipamento destinado a promover a transformação do gás liquefeito de brometo de metila, na fase líquida, para gás volatizado, na fase gasosa, através de troca de calor. O volatilizador deve ser constituído dos seguintes componentes: (a) reservatório de água; (b) serpentina metálica, com metragem suficiente para promover o aquecimento e a completa volatilização do produto nas quantidades a serem utilizadas; (c) termômetro para controle da temperatura, (d) resistência elétrica, com capacidade suficiente para manter o conjunto na temperatura recomendada; e (e) conexões e mangueiras de alta pressão, adequadas para a entrada do gás liquefeito e saída do gás volatizado.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Qualquer agente de controle de pragas e doenças pode ficar menos efetivo ao longo do tempo devido ao desenvolvimento de resistência. Para tanto, deve-se utilizar a rotação de produtos com mecanismos de ação distintos, somente na época, na dose e nos intervalos de aplicação recomendados no rótulo/bula.

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência.
O inseticida BROMEX® pertence ao grupo 8A (miscelânea: Inibidores não específicos (múltiplos sítios) – Alifático halogenado) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas.
Para manter a eficácia e longevidade do BROMEX® como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência:
Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
- Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 8A. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo.
- Aplicações sucessivas de BROMEX® podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo.
- Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
- Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).

A Cloropicrina é um alarmante de efeito irritante aos olhos e pele.
O Brometo de Metila em estado líquido é corrosivo para metais.

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