Hopper
Geral | ||
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Nome Técnico:
Trichogramma galloi
Registro MAPA:
6015
Empresa Registrante:
Koppert |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Trichogramma galloi | 2400 Parasitóides/cápsula |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Agente Biológico de Controle
Toxicológica:
Não Classificado
Ambiental:
IV - Produto pouco perigoso ao meio ambiente
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Insetos vivos
Modo de Ação:
Vespa endoparasitóide |
Indicações de Uso
Todas as culturas com ocorrência do alvo biológico | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Diatraea saccharalis (Broca do colmo) | veja aqui | veja aqui |
Cápsula (Polpa moldada poliestireno) - 2000 parasitoides
INSTRUÇÕES DE USO
HOPPER (Trichogramma galloi) é um agente biológico de controle utilizado no controle da broca-da-cana (Diatraea saccharalis), em pós-emergência, na forma inundativa. Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.
NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO
Número de aplicação: pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitoides/ha, dividida em até 4 aplicações.
Época: as liberações devem ser realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos por ha.
Intervalo de aplicação: será realizada nova aplicação em intervalos de 7 dias.
MODO/EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO
Aplicação terrestre: as liberações de Trichogramma galloi devem ser realizadas quando se observarem os primeiros ovos de Diatraea saccharalis na cultura.
Utilizando-se meios indiretos, como armadilhas luminosas e armadilhas com feromônios, pode-se determinar o nível populacional da praga. As liberações devem ser realizadas no início da manhã.
INTERVALO DE SEGURANÇA
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).
LIMITAÇÕES DE USO
Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Incluir na sistemática de inspeção ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o limite de prejuízo econômico, outros métodos de controle de pragas (ex.: controle cultural, biológico, rotação de inseticidas, acaricidas etc.) visando o programa de Manejo Integrado de Doenças.
O inseto não desenvolve resistência ao seu próprio feromônio.