Hopper CI

Geral
Nome Técnico:
Trichogramma galloi
Registro MAPA:
6015
Empresa Registrante:
Koppert
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Trichogramma galloi 2400 Parasitóides/cápsula
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Agente Biológico de Controle
Toxicológica:
Não Classificado
Ambiental:
IV - Produto pouco perigoso ao meio ambiente
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Insetos vivos
Modo de Ação:
Vespa endoparasitóide
Agricultura Orgânica:
Sim

Indicações de Uso

Todas as culturas com ocorrência do alvo biológico Calda Terrestre Dosagem
Diatraea saccharalis (Broca do colmo) veja aqui veja aqui

Embalagens

Lavabilidade Tipo de Embalagem Material Características Acondicionamento Capacidade

INSTRUÇÕES DE USO

HOPPER (Trichogramma galloi) é um agente biológico de controle utilizado no controle da broca-da-cana (Diatraea saccharalis), em pós-emergência, na forma inundativa. Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Número de aplicação: pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitoides/ha, dividida em até 4 aplicações.
Época: as liberações devem ser realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos por ha.
Intervalo de aplicação: será realizada nova aplicação em intervalos de 7 dias.

MODO/EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO

Aplicação terrestre: as liberações de Trichogramma galloi devem ser realizadas quando se observarem os primeiros ovos de Diatraea saccharalis na cultura.
Utilizando-se meios indiretos, como armadilhas luminosas e armadilhas com feromônios, pode-se determinar o nível populacional da praga. As liberações devem ser realizadas no início da manhã.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS

Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).

LIMITAÇÕES DE USO

Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Incluir na sistemática de inspeção ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o limite de prejuízo econômico, outros métodos de controle de pragas (ex.: controle cultural, biológico, rotação de inseticidas, acaricidas etc.) visando o programa de Manejo Integrado de Doenças.

O inseto não desenvolve resistência ao seu próprio feromônio.

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