Montana 480 CI

Geral
Nome Técnico:
Glifosato
Registro MAPA:
38219
Empresa Registrante:
TradeCorp
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Glifosato 480 g/L
Equivalente ácido de Glifosato 360 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Sistêmico, Não seletivo

Indicações de Uso

Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 1,0 - 20 L
Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 1,0 - 20 L.

INSTRUÇÕES DE USO

O MONTANA 480 é um herbicida pós-emergente, sistêmico, de ação total, não seletivo. O produto é absorvido pelas folhas das plantas. Atua sobre a atividade enzimática, inibindo a fotossíntese, a síntese dos ácidos nucléicos e estimulando a produção de etileno. Os sintomas característicos são o amarelecimento e a consequente morte das folhas e talos, normalmente observado entre 4 a 10 dias após a aplicação do produto.

CULTURAS

O uso do MONTANA 480 é indicado para aplicação nas seguintes culturas e situações:
a) Pós-emergência da cultura e das plantas daninhas para capina química através de jato dirigido nas entrelinhas das culturas de café, cana-de-açúcar, citros, eucalipto e pinus.
b) Pós-emergência das plantas daninhas em aplicação de área total no pré-plantio (plantio direto) nas culturas de algodão, arroz, milho, soja e trigo.
c) Pós-emergência das plantas daninhas e da cultura do milho resistente a Glifosato.
d) Eliminação de soqueira de cana-de-açúcar.
e) Maturador de cana-de-açúcar, visando a maximização do manejo varietal e aumento no teor de sacarose.
NÍCIO, NÚMERO, ÉPOCA OU INTERVALO DE APLICAÇÃO: No caso de eliminação de plantas daninhas perenes, o melhor período é próximo e/ou durante a floração, enquanto que para as plantas daninhas anuais o ideal é no período entre a fase jovem até a formação dos botões florais. Aplicação nas entrelinhas: De modo geral esta aplicação é realizada quando ocorre a presença de plantas daninhas. Se utilizado no período adequado e conforme as recomendações, o produto controlará as plantas daninhas em uma única aplicação. Pré-plantio: aplicar 08 a 10 dias antes da semeadura. Normalmente é feita uma aplicação. Maturador de cana-de-açúcar: no caso de maturação de cana de açúcar, o produto deve ser aplicado de 40 a 50 dias antes da colheita. MONTANA 480 pode ser aplicado em qualquer época da safra, visando a melhoria da qualidade da matéria prima, ou seja, elevar ou manter o teor de sacarose. Inicio de safra: visa antecipar a maturação de cana-de-açúcar, visto que a maturação natural, mesmo das variedades precoces, não é atingida devido às condições desfavoráveis. Meio de safra: visa antecipar a maturação para liberação das áreas de renovação para o preparo do solo, plantio de cana de ano ou plantio das culturas de rotação, bem como maximizar o teor de sacarose. Final da safra: visa manter o teor de sacarose, visto que existe uma tendência natural de queda, principalmente devido a ocorrência de chuvas neste período.

OBSERVAÇÕES

- Realizar uma única aplicação por ciclo da cultura.

- Em plantações de café e citros aplicar MONTANA 480 sobre as plantas infestantes em área total da rua e carreadores, em faixas ou coroamento ou então, somente onde houver manchas de mato, evitando-se atingir as folhas das culturas.
- Em cana-de-açúcar, no caso de eliminação de soqueira, aplicar sobre as folhas em área total, quando a soqueira estiver entre 0,5 e 1,0 metro, e antes da formação dos colmos, usando a dose de 5,0 - 6,0 L/ha.
- Para as culturas de arroz irrigado, milho e soja, em plantio direto, aplicar antes do plantio da cultura. - No caso de reflorestamento MONTANA 480 deve ser aplicado de forma dirigida a fim de não prejudicar as espécies florestais (pinus e eucaliptos). Aplicar no pré-plantio na implantação ou limpeza das entrelinhas apos sua implantação.
- Maturador de cana-de-açúcar: quanto maior a dose, mais rápida será resposta e menor será a flexibilidade da colheita, portanto as doses de 0,5 e 0,6 L/ha somente deverão ser aplicadas em áreas com alta produção de massa verde, solos de boa fertilidade e disponibilidade de água, sendo a colheita realizada 40 dias apos a aplicação. A dose de 0,6 L/ha somente deverá ser aplicada em soqueiras de último corte. As doses de 0,3 e 0,4 L/ha podem ser utilizadas nas demais áreas, realizando-se colheita de 40 a 50 dias apos a aplicação. Após o corte, realizar as operações de aplicação de vinhaça, cultivo e adubação.

MODO DE APLICAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO

O MONTANA 480 deve ser diluído em água limpa e aplicado na forma de pulverização; este deve ser aplicado de forma dirigida a fim de não atingir as culturas sensíveis.

Pulverizador costal manual: o volume de calda a ser aplicado depende da pessoa que executa a operação, uma vez que este equipamento não possui regulador de pressão. A calibração deve ser feita individualmente, a uma velocidade de 01 metro/segundo, aproximadamente. A pressão de trabalho varia conforme o ritmo da bomba, combinado com vazão do bico. Pode-se usar, por exemplo, bicos leques 80.02-110.02 ou similares. O volume de calda esta em torno de 400 L/ha.

Pulverizador tratorizado com barra: na aplicação com equipamento tratorizado com barra, dispender um volume de 100 a 500 litros de calda/ha trabalhando-se a uma pressão de 30 a 60 lb/pol² com bicos tipo leque observando-se uma boa cobertura das plantas infestantes.

Aplicação aérea: MONTANA 480 poderá ser aplicado via aérea, no caso de aplicação em préplantio (dessecação), eliminação de soqueira e maturador de cana-de-açúcar, seguindo os seguintes parâmetros:
- Fazer estudo do local e demarcar as áreas para aplicação.
- Deixar, entre as faixas efetivas de aplicação uma faixa de aproximadamente 2 metros, como margem de segurança, pois a deriva cobrirá esta área.
- Fechar 03 a 04 bicos em cada extremidade das asas do avião para evitar sobreposição.
- Utilizar bicos que proporcionem gotas com D.M.V. entre 250 - 400 µm.
- Aplicar somente com condições climáticas favoráveis: temperatura máxima de 25ºC; vento de 03 - 10 Km/h e U.R. mínima do ar de 60%. - Volume de aplicação: 30 - 40 L/ha.
- Mantenha bordaduras, principalmente em áreas próximas de cana nova e outras culturas.
- No caso do uso como maturador de cana-de-açúcar, deixar uma área sem aplicação do produto, como testemunha, para acompanhar os resultados.

Intervalo de Segurança

Algodão: Intervalo de segurança não determinado quando aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura.
Algodão OGM: O intervalo de segurança para a cultura do algodão geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato, é de 130 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergências das plantas infestantes e da cultura;
Arroz: Intervalo de segurança não determinado devido a modalidade de emprego;
Café: 15 dias
Cana-de-açúcar: Intervalo de segurança não determinado devido a modalidade de emprego.
Cana-de-açúcar (maturador): é de 30 dias;
Citros: 30 dias.
Pinus: Uso não alimentar;
Milho: O intervalo de segurança para a cultura do milho geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato, é de 90 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura;
Soja: Não determinado quando aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e préemergência da cultura;
Soja OGM: O intervalo de segurança para a cultura da soja geneticamente modificada, que expressa resistência ao glifosato, é de 56 dias, quando for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura;
Soja: soja (dessecante): intervalo de segurança de 7 dias;
Trigo: Intervalo de segurança não determinado devido a modalidade de emprego.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entrar nas áreas tratadas sem o equipamento de proteção individual por um período de aproximadamente 24 horas ou até que a calda pulverizada nas plantas esteja seca. Caso seja necessária a reentrada na lavoura antes desse período, é necessário utilizar aqueles mesmos equipamentos de proteção individual usados durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

- Uso exclusivo para culturas agrícolas.
- Evitar contato do produto com as culturas, pois trata-se de um herbicida não seletivo. No caso de uso do produto nas entrelinhas, a aplicação deve ser feita dirigida às plantas daninhas, com equipamentos que evitem o contato com as folhas da cultura. - Evitar aplicação sobre plantas daninhas sob “stress” provocado por seca e geada.
- Aplicar sobre plantas sem orvalho e com umidade relativa do ar acima de 50%, devendo evitar as horas mais quentes do dia.
- O produto tem sua ação reduzida quando misturado com formulações pós-molháveis de elevada concentração. - Evitar o uso de água barrenta, de rios e lagos, bem como o armazenamento da calda herbicida no tanque do pulverizador.
- Sob ameaça de chuva, suspender a aplicação.
- O produto não tem ação sobre sementes existentes no solo.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO

O produto deve ser aplicado na forma de pulverização com equipamentos terrestres.
Bicos: série 80 ou 110.
Vazão: Bicos de baixa vazão: 70 a 150 L/ha.
Bicos de vazão intermediária: 200 a 300 L/ha.
Bicos de alta vazão: 400 a 600 L/ha.
Para bicos de baixa vazão recomenda-se peneiras com malha 100.
Tamanho de gotas: 100 a 200 micrômetros.
Densidade de gotas: 20 a 30 gotas/cm².
Pressão: 30 a 45 Ib/pol2 ou conforme especificação do fabricante dos bicos.
Velocidade de trabalho: 06 a 08 km/hora.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO G HERBICIDA

O produto herbicida MONTANA 480 é composto por Glifosato que apresenta mecanismo de ação dos Herbicidas Sistêmicos, pertencente ao Grupo Glicina substituída, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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