Pilot CI

Geral
Nome Técnico:
Fluazifope-P-butílico
Registro MAPA:
415
Empresa Registrante:
Sinon
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Fluazifope-p-butílico 250 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Emulsão Óleo em Água (EW)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Indicações de Uso

Frasco - plástico - 0,25L
Frasco PET - plástico - 1L
Balde - plástico - 20L
Tambor - metálico - 100L
Latas - metálico - 5 e 10L

INSTRUÇÕES DE USO

O PILOT é um herbicida sistêmico, que transloca-se aposimplasticamente, concentrando-se nos pontos de crescimento das plantas e acarretando a sua morte. É um herbicida muito ativo que pode ser aplicado via aérea, terrestre tratorizada e terrestre costal. O PILOT é específico para o controle de gramíneas anuais e perenes nas culturas do Alface, Algodão, Batata, Brócolis, Cebola, Cenoura, Couve-Flor, Feijão, Girassol, Mandioca, Repolho, Soja e Tomate e como maturador de cana-de-açúcar.

MODO DE APLICAÇÃO

PILOT pode ser aplicado em pré-plantio no manejo da pré-semeadura e na pós-emergência da cultura e da planta daninha, podendo ser feita aplicação única ou sequencial:

Aplicação única

Deve ser feita na área total infestada com plantas daninhas e, geralmente, ocorre entre 20 e 30 dias após o plantio da cultura. Para maturação da cana-de-açúcar, utilizar doses entre 0,1 a 0,3L/ha em aplicação única, observação as seguintes condições:
- Boas condições de umidade do solo e umidade relativa do ar;
- A colheita da cana-de-açúcar deverá ser feita 5-6 semanas após a aplicação. Intervalos maiores poderão permitir retomada do crescimento vegetativo e consequentemente inversão da sacarose acumulada.

Aplicação sequencial

Consiste em dividir a dose em duas aplicações, com o cuidado de não se ultrapassar a dose máxima indicada para cada cultura e planta daninha. A aplicação sequencial pode ser recomendada nas seguintes situações:
1) Quando as plantas daninhas germinam logo após o estabelecimento da cultura.
2) Quando as características da área e o clima favorecem mais de um fluxo de germinação das plantas daninhas.
3) Sob condições climáticas medianamente secas.
4) Quando a área a ser tratada apresenta plantas daninhas em estágios de crescimento muito variáveis (infestação desuniforme).
Recomenda-se a aplicação de 0,25 a 0,5 L p.c./ha, dependendo da planta daninha a ser controlada, e complementação com outra aplicação da mesma dose 5 a 10 dias após a primeira aplicação.

Equipamentos de aplicação

Pulverizador Costal: - Utilizar bico leque, da série 80 ou 110, com pressão de 15 a 20 lb/pol², aplicando 100 a 300 litros de água por hectare. Garantir que esteja ocorrendo uma boa cobertura. Pulverizador de barra tratorizado: - Utilizar bicos leque da série 80 ou 110, com pressão de 40 a 80 lb/pol² aplicando 100 a 300 litros de água por hectare. Garantir que esteja ocorrendo uma boa cobertura das plantas daninhas. Utilizar bicos recomendados para a aplicação de herbicidas pós-emergentes, usando pressões conforme recomendações dos fabricantes e vazões entre 100 e 300 litros por hectare. Aplicação com Gota controlada (Controlled Droplet Application – C.D.A.): - Utilizar 80 litros de calda por hectare, observando-se as regulagens próprias do sistema com Gotas Controladas (Controlled Droplet Application – C.D.A.).

Pulverização Aérea

Culturas: Soja, Algodão, Feijão e a Cana-de-açúcar.

- Utilizar de 30 a 40 litros de água por hectare. Aplicação poderá ser com avião acoplado de barra aplicadora.

Barra
– Pressão de 25 lb/pol², com bicos cônicos, pontas D6 a D12 providos de caracóis e placas com orifícios, ângulo de 90º.
A altura do vôo é de 2 a 3m com faixa de deposição de 12 a 15m. Recomendação geral: As gotas tem um diâmetro de 250 a 300 micras, com 30 a 40 gotas/cm². O diâmetro de gotas deve ser ajustado para cada volume de aplicação para adequar a densidade.

Observações locais devem ser feitas, visando reduzir ao mínimo, as perdas por deriva e evaporação.

Atenção: PILOT pode ser aplicado diretamente sobre a folhagem das culturas recomendadas.

INTERVALO DE SEGURANÇA (período de tempo que deverá transcorrer entre a última aplicação e a colheita)

Alface, batata, brócolis, cebola, couve-flor, repolho: 28 dias
Algodão, feijão, girassol, soja: 60 dias
Cana-de-açúcar: 35 dias
Cenoura, tomate: 30 dias
Mandioca: 106 dias

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS: Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da completa secagem da calda que é de no mínimo 24 horas após a aplicação. Caso necessite entrar antes desse período, utilize os EPIs recomendados para o uso durante a aplicação. LIMITAÇÕES DE USO: Fitotoxicidade para as culturas indicadas: O produto não é fitotóxico para a cultura indicada na dose e condições recomendadas. Outras restrições a serem observadas: PILOT deve ser aplicado com boas condições de umidade do solo e umidade relativa do ar superior a 70%, condições estas ideais para um bom desenvolvimento da cultura. A aplicação do produto em solo excessivamente seco e com baixa umidade relativa do ar, diminui a eficiência no controle de plantas infestantes.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo A para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO A HERBICIDA

O produto herbicida PILOT é composto por Fluazifope-p-butílico, que apresenta mecanismo de ação dos inibidores da ACCase (Acetil CoA carboxilase), pertencente ao Grupo A, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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