Shopra 970 WG CI

Geral
Nome Técnico:
2,4-D
Registro MAPA:
16821
Empresa Registrante:
CropChem
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
2,4-D 970 g/kg
Equivalente ácido de 2,4-D 800 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Granulado Dispersível (WG)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Indicações de Uso

Tipo: Saco
Material: Hidrossolúvel
Capacidade: 0,05; 0,1; 0,25; 0,5; 0,75; 1; 2; 2,5; 3; 4; 5 kg

Tipo: Saco
Material: Metalizado/Aluminizado(multifolhado ou não/Plástico/Polietileno(multifolhado ou não)/Papel(multifolhado ou não)
Capacidade: 0,1; 0,2; 0,25; 0,5; 0,75; 1; 2; 2,5; 3; 4; 5; 10; 15; 20; 25; 30; 50 kg

Tipo: Saco
Material: Nylon/Polinylon(multifolhado ou não/Metalizado/Aluminizado(multifolhado ou não)/Plástico/Polietileno(multifolhado ou não)/Papel(multifolhado ou não)/Nylon/Polinylon(multifolhado ou não)
Capacidade: Contendo sacos hidrossolúveis: 0,1; 0,2; 0,25; 0,5; 0,75; 1; 2,5; 3; 4; 5; 10; 15; 20; 25; 30; 50 kg

Tipo: Barrica
Material: Papelão/Fibra
Capacidade: 1; 2; 2,5; 3; 4; 5; 10; 15; 20; 25; 30; 50 kg

Tipo: Cartucho
Material: Papelão
Capacidade: 0,48; 1; 2; 5 kg

Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 0,1; 0,2; 0,25; 0,5; 0,75; 1; 2; 2,5; 3; 4; 5; 8; 10 kg

Tipo: Tambor
Material: Fibra/Metálico
Capacidade: 1; 2; 2,5; 3; 4; 5; 10; 15; 20; 25; 30; 50; 100; 200; 250; 500 kg

Tipo: Big-bag
Material: Plástico(tecido com proteção impermeável)
Capacidade: 20; 50; 100; 200; 250; 300; 400; 500; 600; 700; 800; 900; 1000 kg

Tipo: Bulk e Mini bulk
Material: Metálico/Plástico/Fibra
Capacidade: 20; 50; 80; 100; 200; 300; 400; 500; 600; 625; 650; 700; 800; 900; 1000; 1100; 1200; 1500; 2000; 5000; 10000; 15000; 20000 kg.

INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO

O produto é um herbicida hormonal seletivo do grupo ariloxialcanóico, granulado dispersível, que contém 970 g/kg do ingrediente ativo sal de dimetilamina do ácido 2,4-diclorofenoxiacético, utilizado na pós-emergência das plantas daninhas.

CULTURAS, PLANTAS INFESTANTES, DOSES, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

O produto é indicado para o controle de plantas daninhas nas culturas de arroz (pós-emergência da cultura e plantas daninhas), café (jato dirigido nas entrelinhas), cana-de-açúcar (pós-emergência da cultura e plantas daninhas), milho (plantio direto e pós-emergência da cultura e plantas daninhas), pastagens e soja (plantio direto).

MODO / EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO

Preparação da calda

Se embalagens hidrossolúveis: devem ser adicionadas diretamente no tanque de pulverização, obedecendo as doses recomendadas. Encher o tanque do pulverizador até um nível aproximadamente de 20% do total. Adicionar as embalagens hidrossolúveis do produto. Permitir que os sacos hidrossolúveis fiquem de molho durante 3 minutos, enquanto se adiciona água até metade da capacidade do tanque. Ao atingir a metade do pulverizador, iniciar a agitação da calda. Então, completar a capacidade do tanque, sob agitação constante, para a perfeita dissolução das embalagens hidrossolúveis e do produto.

Aplicação

Após a dissolução, o produto deve ser aplicado por pulverização em equipamento tratorizado. O volume de calda pode variar em função da modalidade do tratamento, da área efetivamente tratada, do porte e da densidade das invasoras. O produto deve ser aplicado exclusivamente com equipamento tratorizado com barra, de modo a providenciar uma boa cobertura de pulverização nas plantas daninhas.

Volume de calda: 200 a 400 L/ha.
Bicos: tipo leque da série 80 ou 110 cm².
Pressão: 2,15 a 4,3 kg/cm2 (30 a 60 lb/pol²)
Tamanho de gotas: 200 a 300 micrômetros.
Densidade de gotas: mínimo de 30 gotas/cm².

Clima

Observações locais deverão ser realizadas visando reduzir ao máximo as perdas por volatilização ou deriva.

Limpeza do equipamento de aplicação

Proceda a lavagem com solução a 3% de amoníaco ou soda cáustica, deixando-a no tanque por 24 horas. Substituí-la depois por solução de carvão ativado a 3 g/L de água e deixar em repouso por 1 ou 2 dias, lavando em seguida com água e detergente. Descartar a água remanescente da lavagem por pulverização nas bordaduras das lavouras, em local onde não atinja culturas sensíveis ao 2,4-D. Recomenda-se fazer um teste de fitotoxicidade em culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como: curcubitáceas, tomate ou algodão; antes de usar o equipamento para pulverização de outros produtos. Preferencialmente utilizá-lo unicamente para aplicação de 2,4-D ou formulações que o contenham. As condições de aplicação poderão ser alteradas de acordo com as instruções do Engenheiro Agrônomo ou técnico responsável.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Culturas: Arroz
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
2h de atividades: 24 horas
8h de atividades: 14 dias

Culturas: Café
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
2h de atividades: 24 horas¹
8h de atividades: 24 horas¹

Culturas: Cana-de-açúcar
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
2h de atividades: 13 dias
8h de atividades: 31 dias²

Culturas: Milho, soja
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
2h de atividades: 24 horas
8h de atividades: 18 dias

Culturas: Pastagens
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
2h de atividades: 5 dias³
8h de atividades: 23 dias³

* A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI) vestimenta hidrorrepelente e luvas. Os intervalos de reentrada são resultantes da avaliação do risco ocupacional realizada durante a reavaliação do ingrediente ativo. Outros intervalos de reentrada poderão ser indicados, se a avaliação do risco ocupacional do produto formulado, realizada pela Anvisa, assim determinar (Parágrafo Único do Art. 2º da RDC nº 284, de 19 de maio de 2019).
¹Mantido em 24 horas pela ausência relevante de contato na reentrada.
²Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo 2,4-D.
³Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.

LIMITAÇÕES DE USO

EVITAR APLICAÇÃO COSTAL

- Uso exclusivamente agrícola;
- Não aplicar o produto quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, espécies de plantas úteis suscetíveis, tais como: culturas dicotiledôneas, hortaliças, ornamentais, bananeiras;
- Todo equipamento usado para aplicar o produto deve ser descontaminado antes de outro uso. Recomenda-se, se possível, utilizá-lo exclusivamente para aplicações com formulações que contenham 2,4-D;
- O produto pode apresentar fitotoxicidade para cereais, quando a aplicação é feita antes do perfilhamento ou após a elongação, e para milho quando a aplicação é feita fora do período recomendado;
- O produto em contato com sementes pode inibir a sua germinação;
- Não deve ser misturado com óleos, espalhantes adesivos e outros adjuvantes, pois isso diminui a seletividade do produto;
- Aplicar apenas sobre plantas daninhas em estádio de crescimento ativo, não submetidas a qualquer “stress” como frio excessivo, seca ou injúrias mecânicas;
- Para uso na cultura do milho, verificar junto às empresas produtoras de sementes a existência de cultivares sensíveis ao 2,4-D;
- Para uso na cultura do café, fazê-lo de modo a não permitir o contato do produto com as folhas da cultura;
- Para a cultura de soja, seu uso é permitido somente em pré-plantio;
- Não aplicar em plantas daninhas com altura superior a 10 cm e número de folhas maior que 10;
- Manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação costal e tratorizada de 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação;
- Utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar, de pelo menos 55% para aplicação costal e de pelo menos 50% para aplicação tratorizada;
- Proibição de taxas de aplicação costal superiores a 1,7 kg/hectare de produtos à base de 2,4-D na cultura de café no caso de impossibilidade de utilização de tecnologia de redução de deriva de pelo menos 55%;
- Restrição de realização cumulativa das atividades de mistura, abastecimento e aplicação tratorizada de 2,4-D pelo mesmo indivíduo;
- Necessidade de utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI) vestimenta hidrorrepelente e luvas no caso de reentrada anterior aos intervalos definidos;
- Necessidade de utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luva como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo 2,4-D;

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS

Os EPI’s visam proteger a saúde dos trabalhadores e reduzir o risco de intoxicação decorrente de exposição aos agrotóxicos. Para cada atividade envolvendo o uso de agrotóxicos é recomendado o uso de EPI’s específicos descritos nas orientações para preparação da calda, durante a aplicação, após a aplicação, no descarte de embalagens e no atendimento aos primeiros socorros.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento de população de plantas infestantes a ele resistentes. Como prática de manejo de resistência de plantas infestantes deverão ser aplicados, alternadamente, herbicidas com diferentes mecanismos de ação, devidamente registrados para a cultura. Não havendo produtos alternativos, recomenda-se a rotação de culturas que possibilite o uso de herbicidas com diferentes mecanismos de ação. Para maiores esclarecimentos, consulte um Engenheiro Agrônomo.

GRUPO O HERBICIDA

O produto herbicida é composto por sal de dimetilamina de ácido acético e equivalente de 2,4-D mimetizadores de auxinas (auxinas sintéticas), pertencentes ao Grupo O, segundo classificação internacional do HRAC (Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas a Herbicidas). O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hracbr.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

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