Shopra 970 WG CI

Geral
Nome Técnico:
2,4-D, sal de dimetilamina
Registro MAPA:
16821
Empresa Registrante:
CropChem
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
2,4-D, sal dimetilamina 970 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Granulado Dispersível (WG)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico
Agricultura Orgânica:
Não

Indicações de Uso

Embalagens

Lavabilidade Tipo de Embalagem Material Características Acondicionamento Capacidade
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 1 KG
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Líquido 1 KG
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 5 KG
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Sólido 5 KG
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 10 KG
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Sólido 10 KG
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 15 KG
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Sólido 15 KG
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 20 KG
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Sólido 20 KG

INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO

O produto é um herbicida hormonal seletivo do grupo ariloxialcanóico, granulado dispersível, que contém 970 g/kg do ingrediente ativo sal de dimetilamina do ácido 2,4-diclorofenoxiacético, utilizado na pós-emergência das plantas daninhas.

CULTURAS, PLANTAS INFESTANTES, DOSES, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

O produto é indicado para o controle de plantas daninhas nas culturas de arroz (pós-emergência da cultura e plantas daninhas), café (jato dirigido nas entrelinhas), cana-de-açúcar (pós-emergência da cultura e plantas daninhas), milho (plantio direto e pós-emergência da cultura e plantas daninhas), pastagens e soja (plantio direto).

MODO / EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO

Preparação da calda

Se embalagens hidrossolúveis: devem ser adicionadas diretamente no tanque de pulverização, obedecendo as doses recomendadas. Encher o tanque do pulverizador até um nível aproximadamente de 20% do total. Adicionar as embalagens hidrossolúveis do produto. Permitir que os sacos hidrossolúveis fiquem de molho durante 3 minutos, enquanto se adiciona água até metade da capacidade do tanque. Ao atingir a metade do pulverizador, iniciar a agitação da calda. Então, completar a capacidade do tanque, sob agitação constante, para a perfeita dissolução das embalagens hidrossolúveis e do produto.

Aplicação

Após a dissolução, o produto deve ser aplicado por pulverização em equipamento tratorizado. O volume de calda pode variar em função da modalidade do tratamento, da área efetivamente tratada, do porte e da densidade das invasoras. O produto deve ser aplicado exclusivamente com equipamento tratorizado com barra, de modo a providenciar uma boa cobertura de pulverização nas plantas daninhas.

Volume de calda: 200 a 400 L/ha.
Bicos: tipo leque da série 80 ou 110 cm².
Pressão: 2,15 a 4,3 kg/cm2 (30 a 60 lb/pol²)
Tamanho de gotas: 200 a 300 micrômetros.
Densidade de gotas: mínimo de 30 gotas/cm².

Clima

Observações locais deverão ser realizadas visando reduzir ao máximo as perdas por volatilização ou deriva.

Limpeza do equipamento de aplicação

Proceda a lavagem com solução a 3% de amoníaco ou soda cáustica, deixando-a no tanque por 24 horas. Substituí-la depois por solução de carvão ativado a 3 g/L de água e deixar em repouso por 1 ou 2 dias, lavando em seguida com água e detergente. Descartar a água remanescente da lavagem por pulverização nas bordaduras das lavouras, em local onde não atinja culturas sensíveis ao 2,4-D. Recomenda-se fazer um teste de fitotoxicidade em culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como: curcubitáceas, tomate ou algodão; antes de usar o equipamento para pulverização de outros produtos. Preferencialmente utilizá-lo unicamente para aplicação de 2,4-D ou formulações que o contenham. As condições de aplicação poderão ser alteradas de acordo com as instruções do Engenheiro Agrônomo ou técnico responsável.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Culturas: Arroz
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
2h de atividades: 24 horas
8h de atividades: 14 dias

Culturas: Café
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
2h de atividades: 24 horas¹
8h de atividades: 24 horas¹

Culturas: Cana-de-açúcar
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
2h de atividades: 13 dias
8h de atividades: 31 dias²

Culturas: Milho, soja
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
2h de atividades: 24 horas
8h de atividades: 18 dias

Culturas: Pastagens
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
2h de atividades: 5 dias³
8h de atividades: 23 dias³

* A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI) vestimenta hidrorrepelente e luvas. Os intervalos de reentrada são resultantes da avaliação do risco ocupacional realizada durante a reavaliação do ingrediente ativo. Outros intervalos de reentrada poderão ser indicados, se a avaliação do risco ocupacional do produto formulado, realizada pela Anvisa, assim determinar (Parágrafo Único do Art. 2º da RDC nº 284, de 19 de maio de 2019).
¹Mantido em 24 horas pela ausência relevante de contato na reentrada.
²Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo 2,4-D.
³Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.

LIMITAÇÕES DE USO

EVITAR APLICAÇÃO COSTAL

- Uso exclusivamente agrícola;
- Não aplicar o produto quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, espécies de plantas úteis suscetíveis, tais como: culturas dicotiledôneas, hortaliças, ornamentais, bananeiras;
- Todo equipamento usado para aplicar o produto deve ser descontaminado antes de outro uso. Recomenda-se, se possível, utilizá-lo exclusivamente para aplicações com formulações que contenham 2,4-D;
- O produto pode apresentar fitotoxicidade para cereais, quando a aplicação é feita antes do perfilhamento ou após a elongação, e para milho quando a aplicação é feita fora do período recomendado;
- O produto em contato com sementes pode inibir a sua germinação;
- Não deve ser misturado com óleos, espalhantes adesivos e outros adjuvantes, pois isso diminui a seletividade do produto;
- Aplicar apenas sobre plantas daninhas em estádio de crescimento ativo, não submetidas a qualquer “stress” como frio excessivo, seca ou injúrias mecânicas;
- Para uso na cultura do milho, verificar junto às empresas produtoras de sementes a existência de cultivares sensíveis ao 2,4-D;
- Para uso na cultura do café, fazê-lo de modo a não permitir o contato do produto com as folhas da cultura;
- Para a cultura de soja, seu uso é permitido somente em pré-plantio;
- Não aplicar em plantas daninhas com altura superior a 10 cm e número de folhas maior que 10;
- Manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação costal e tratorizada de 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação;
- Utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar, de pelo menos 55% para aplicação costal e de pelo menos 50% para aplicação tratorizada;
- Proibição de taxas de aplicação costal superiores a 1,7 kg/hectare de produtos à base de 2,4-D na cultura de café no caso de impossibilidade de utilização de tecnologia de redução de deriva de pelo menos 55%;
- Restrição de realização cumulativa das atividades de mistura, abastecimento e aplicação tratorizada de 2,4-D pelo mesmo indivíduo;
- Necessidade de utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI) vestimenta hidrorrepelente e luvas no caso de reentrada anterior aos intervalos definidos;
- Necessidade de utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luva como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo 2,4-D;

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento de população de plantas infestantes a ele resistentes. Como prática de manejo de resistência de plantas infestantes deverão ser aplicados, alternadamente, herbicidas com diferentes mecanismos de ação, devidamente registrados para a cultura. Não havendo produtos alternativos, recomenda-se a rotação de culturas que possibilite o uso de herbicidas com diferentes mecanismos de ação. Para maiores esclarecimentos, consulte um Engenheiro Agrônomo.

O produto herbicida é composto por sal de dimetilamina de ácido acético e equivalente de 2,4-D mimetizadores de auxinas (auxinas sintéticas), pertencentes ao Grupo O, segundo classificação internacional do HRAC (Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas a Herbicidas). O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hracbr.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO O HERBICIDA

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