Trichogramma pretiosum Amipa CI

Geral
Nome Técnico:
Trichogramma pretiosum
Registro MAPA:
40517
Empresa Registrante:
AMIPA
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Trichogramma pretiosum 20000 Ovos/cartela
Classificação
Técnica de Aplicação:
Cartelas contendo parasitóides
Classe Agronômica:
Inseticida microbiológico
Toxicológica:
Não determinada devido à natureza do produto (inimigo natural).
Ambiental:
IV - Produto pouco perigoso ao meio ambiente
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Insetos vivos
Modo de Ação:
Inseticida microbiológico

Tipo: Cartela.
Material: Cartolina biodegradável.
Capacidade: Cerca de 20.000 ovos.

INSTRUÇÕES DE USO

Trichogramma Pretiosum AMIPA (Trichogramma pretiosum) é um agente de controle biológico utilizado no controle da Traça-do-tomateiro (Tuta absoluta), Broca-grande-do-tomate/lagarta-da-espiga-do-milho (Helicoverpa zea), Lagarta-do-cartucho-do-milho (Spodoptera frugiperda), Lagarta-da-soja (Anticarsia gemmatalis) e Lagarta-falsa-medideira (Pseudoplusia includens) em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, na forma inundativa.

NÚMERO, ÉPOCA, INTERVALO DE APLICAÇÃO, MODO/ EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO

Alvo biológico 1: Tuta absoluta (traça-do-tomateiro)
Modo e Tecnologia de aplicação, Numero de aplicação, Intervalo de aplicação: Liberação de 450.000 adultos por hectare, por semana, distribuídos em pelo menos 30 pontos. As liberações devem ser iniciadas a partir de 15 a 20 dias após o transplante ou a partir de 20 a 30 dias, no caso de semeadura direta, e se estenderem por, no mínimo, doze semanas. Como medidas complementares recomendam-se, rotação de culturas, destruição e incorporação de restos culturais imediatamente após a colheita e a utilização de cultivares mais adaptadas a região.

Alvo biológico 2: Helicoverpa zea (broca-grande-do-tomate / lagarta-da-espiga-do-milho).
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.
Modo e Tecnologia de aplicação, Numero de aplicação, Intervalo de aplicação: As liberações de Trichogramma pretiosum devem ser iniciadas vinte a trinta dias após o plantio/transplante e devem continuar até o fim do ciclo da cultura. O local de liberação dos parasitóides deve corresponder ao terço médio e superior da planta. Liberações semanais de 400.000 adultos de Trichogramma pretiosum por hectare em pelo menos 30 pontos por hectare, preferencialmente nas horas mais frescas do dia.
Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho. As liberações de Trichogramma pretiosum devem ser iniciadas quando da emissão de 20% dos estilo-estigmas. Em cada liberação, distribuir em pelo menos 25 pontos por hectare, 100.000 adultos de Trichogramma pretiosum. Devem ser realizadas uma a duas liberações por semana, com pelo menos 3 liberações no ciclo de cultura.

Alvo biológico 3: Spodoptera frugiperda (lagarta-do-cartucho-do-milho).
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.
Modo e Tecnologia de aplicação, Numero de aplicação, Intervalo de aplicação: Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho. As liberações de Trichogramma pretiosum devem ser iniciadas quando forem observadas as primeiras mariposas de Spodoptera frugiperda. Para determinar o nível de controle de praga, pode-se utilizar armadilhas com feromônios, na densidade de uma para cada cinco hectares. A primeira liberação deverá ocorrer quando a armadilha capturar três mariposas de Spodoptera frugiperda. Realizar três liberações de 100.000 adultos por hectare, distribuídos em 25 pontos por hectare, em intervalos de sete dias. Como medidas complementares indicam-se a manutenção da diversidade vegetal no entorno da lavoura, o plantio consorciado e a rotação de culturas.

Alvos biológicos 4: Anticarsia gemmatalis (lagarta-da-soja) e Pseudoplusia includens (lagarta-falsa-medideira).
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da soja.
Modo e Tecnologia de aplicação, Numero de aplicação, Intervalo de aplicação: As liberações de Trichogramma pretiosum promovem o controle conjunto dos dois alvos biológicos e devem ser realizadas quando se observar a presença de adultos ou lagartas de Pseudoplusia includens e/ou Anticarsia gemmatalis na cultura. A maior incidência de Anticarsia gemmatalis ocorre no período vegetativo da cultura da soja e a maior incidência de Pseudoplusia includens ocorre no período reprodutivo. Recomenda-se a liberação de 500.000 adultos por hectare quando a soja estiver no período reprodutivo. As liberações devem ser em pelo menos 50 pontos por hectare. O numero de liberações dependerá da pressão de mariposas no campo sendo necessárias, no mínimo, duas liberações. O intervalo entre as liberações deve ser de 4 (quatro) dias.

Modo de Liberação: O produto é liberado em campo destacando-se cada célula da cartela e a depositando na cultura. No momento do destaque, os dutos que inicialmente estão fechados, são abertos, desta forma liberando a saída para os parasitóides Trichogramma pretiosum.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Não se aplica em função das características do agente biológico de controle (organismos vivos)

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS

Não se aplica em função das características do agente biológico de controle (organismos vivos)

LIMITAÇÕES DE USO

Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS

Os equipamentos de proteção individual apropriados devem ser: botas, mascara e óculos de proteção.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS

Os equipamentos de proteção individual apropriados para a aplicação do produto devem ser: botas, mascara e óculos de proteção.

DESCRIÇAO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE

Não se aplica. Produto contêm apenas organismos vivos não havendo necessidade de descontaminação.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS

Não se aplica. Produto biológico contendo organismos vivos, não havendo necessidade de recolhimento dos restos de produtos e nem embalagens, pois as mesmas são feitas de papelão, podendo serem descartadas em qualquer lixo comum (reciclável).

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA A UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO

Não se aplica. Produto biológico contendo organismos vivos, não havendo necessidade de recolhimento dos restos de produtos e nem embalagens, pois as mesmas são feitas de papelão, podendo serem descartadas em qualquer lixo comum (reciclável).

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Incluir na sistemática de inspeção ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o limite de prejuízo econômico, outros métodos de controle de pragas (Ex. controle cultural, biológico, rotação de inseticidas, acaricidas, etc.) visando o programa de Manejo Integrado de Doenças.

O inseto não desenvolve resistência ao parasitismo.

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