Triclopyr 480 Volagro CI

Geral
Nome Técnico:
Triclopir-butolítico
Registro MAPA:
309
Empresa Registrante:
UPL
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Triclopir-butotílico 680 g/L
Equivalente ácido de Triclopir 480 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Indicações de Uso

Garrafa plástica de 1, 5, 20L; Garrafão plástico de 5 L; Tambor plástico de 50 e 200 L; Tambor de aço de 50 e 200 L.

INSTRUÇÕES DE USO

“TRICLOPYR 480 VOLAGRO” (Triclopir Butotílico 680 g/L EC) é um herbicida indicado para controle em pós-emergência de plantas daninhas em pastagens.

DOSES DE APLICAÇÃO

- Especificamente no caso de controle do coco-pindoba ou babaçu (Orbignya phalerata) preparar 5% em óleo diesel. Diluir 5 litros do produto em 95 litros de óleo diesel. A aplicação pode ser feita com uma pistola de uso veterinário ou um aplicador costal manual com dosador PJH Jacto, com a dose de 5 ml em plantas jovens e 10 ml em plantas adultas diretamente na gema apical. Para as demais plantas daninhas em pastagens: 1,5 a 2,0 L/ha.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Aplicação foliar em área total: Este tratamento deve ser feito por avião quando as áreas forem extensas e as pastagens infestadas densamente por plantas daninhas de pequeno, médio e grande porte. Aplicar o produto molhando bem e uniformemente toda a folhagem da planta. Aplicar na época em que as plantas estejam em intenso processo vegetativo, uma vez ao ano.

MODO DE APLICAÇÃO

Aplicação Terrestre: Utilizar pulverizador costal manual, dotado de pontas do tipo FullJet FL5VS, com volume de calda que permita o completo molhamento das plantas daninhas alvo. Volume de Aplicação: de 200 a 400 litros de calda por hectare.

Aplicação Aérea: utilizar barras com bicos com uma angulação de 45° para trás com referência à corda da asa.
Volume de Aplicação: de 30 a 50 litros de calda por hectare.
a) Para áreas sem obstáculos: “paliteiros” (remanescente da derrubada, árvores secas, etc.) cerca de 15 m sobre a vegetação a controlar.
b) Para áreas com obstáculos: “paliteiros” impedindo o voo uniforme à baixa altura, cerca de 40 m sobre a vegetação a controlar.
Largura da faixa de deposição: Para aviões: de 18 a 20 m dependendo da altura de voo.

Obs.: no caso de 40 m de altura de voo, a faixa total poderá atingir 20 m, porém consideram-se 18 metros de faixa útil.

Para helicópteros: seguir as recomendações anteriores, porém com as larguras de faixa de 15 a 18 metros.
Tamanhos e densidade de gotas na deposição sobre a vegetação: de 200 a 400 m com 6 a 18 gotas/cm² variando com o tamanho da gota.
Tipos de bicos: bicos cônicos com orifícios de D8 a D12, sem core, variando com o tamanho desejado de gota e a altura de voo.
Pressão: 20 psi na barra. Agitação do produto: na preparação da calda é realizada com moto bomba e no avião através do retorno.
Prevenção de deriva:
Para evitar efeitos indesejáveis, observar os limites definidos acima e mais:
a) Efetuar levantamento prévio de espécies sensíveis ao produto nas áreas próximas;
b) Nunca fazer a aplicação aérea a menos de 2000 metros de distância de plantas ou culturas sensíveis;
c) Controlar permanentemente o sentido do vento: deverá soprar da cultura sensível para a área de aplicação; interromper o serviço se houver mudança nessa direção.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Não especificado devido à modalidade de emprego. O pastoreio pode ser feito após o período de reentrada.

INTERVALO DE REENTRADA NA CULTURA TRATADA

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes deste período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPI's) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

Devido à característica de uso do produto (herbicida), devem ser seguidas as recomendações de uso constantes da bula, visando evitar danos em demais culturas.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes sejam implementados.

O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento de população de plantas daninhas a ele resistentes. Como prática de manejo e resistência de plantas daninhas deverão ser aplicados herbicidas, com diferentes mecanismos de ação, devidamente registrados para a cultura. Não havendo produtos alternativos recomenda-se a rotação de culturas que possibilite o uso de herbicidas com diferentes mecanismos de ação. Para maiores esclarecimentos consulte um Engenheiro Agrônomo.

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