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Lei do Bioterrorismo amplia protecionismo dos EUA


Se não se mobilizarem, os exportadores brasileiros de produtos agrícolas poderão perder o mercado americano. A lei do Bioterrorismo, que passa a vigorar em 12 de dezembro, exigirá dos países que têm interesse em desembarcar produtos agrícolas em solo americano uma série de requisitos. As regras valem para todos os produtos para alimentação humana e animal - inclusive bebidas - e visa impedir a introdução intencional de pragas e zoonoses nos Estados Unidos por meio de alimentos. A lei, assinada pelo presidente George W. Bush em 12 de junho de 2002, está em processo de regulamentação até 12 de outubro.

Os embarques para os EUA nos últimos 12 meses foram responsáveis por quase 17% da receita das exportações agrícolas brasileiras. Foram US$ 4,468 bilhões de abril de 2002 a maio deste ano, contra um total de US$ 26,8 bilhões arrecadados em exportações do setor. "Os números mostram que é preciso correr e garantir a fatia do mercado americano para nosso suco de laranja, carne cozida, frutas, legumes e concentrados para ração entre outros produtos", lembrou o diretor do departamento de comércio exterior da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Antônio Donizeti Beraldo.

Apesar do custo adicional que as empresas terão para cumprir a Lei do Bioterrorismo, os ganhos a longo prazo poderão ser compensadores. "Se a Área de Livre Comércio das Américas (Alca) abrir o mercado americano aos produtos brasileiros, será bom que estejamos adaptados às novas normas de importação", argumentou.

Burocracia para negócios

O texto da Lei, elaborado pela administração Bush depois dos atentados de 11 de setembro, foi classificado "como um pouco paranóico" pela CNA. Fica clara a preocupação dos americanos com os produtos que chegam a seu território na seção 306 da lei, chamada oficialmente de "Lei de Segurança da Saúde Pública e Prevenção e Resposta Contra o Bioterrorismo de 2002".

O item estabelece os requisitos para a criação e manutenção de registros necessários para determinar a origem imediatamente anterior e o destino imediatamente subsequente de um alimento importado. "A proposta dos americanos é criar um grande banco de dados para rastrear os alimentos comercializados no país", considerou Beraldo.

A Lei de Bioterrorismo também dá poderes ao Food and Drug Administration (FDA), como órgão regulador de alimentos do departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS), para apreender alimentos suspeitos. A seção 303 autoriza a "apreensão de alimentos se uma autoridade ou funcionário qualificado encontrar evidências ou informações fidedignas que indiquem que um artigo apresenta uma ameaça capaz de provocar sérias conseqüências adversas à saúde ou morte de seres humanos e animais".

Beraldo destacou também que a partir de 13 de dezembro deste ano será necessário aviso prévio para as importações, como determinado na seção 307. O aviso deverá conter informações sobre o produto, fabricante, produtor agrícola (se conhecido), país onde o produto foi embarcado, entre outros itens, numa espécie de rastreabilidade do produto.

Pela lei proposta por Bush, os avisos deverão ser feitos ao FDA com antecedência mínima de oito horas e máxima de 5 dias antes da chegada ao destino, mas o prazo ainda depende de regulamentação. Também são preocupantes, de acordo com a CNA, as exigências da seção 305 da lei.

O texto apresentado pela atual administração, por exemplo, prevê o registro de instalações alimentares tanto para empresas locais ou estrangeiras até 12 de dezembro junto ao FDA. No caso dos produtores estrangeiros, lembrou Beraldo, o registro deverá conter o nome do agente norte-americano da empresa, ou seja, será preciso ter um responsável pelo produto nos Estados Unidos.

Exportador brasileiro não está preparado

A lei está em processo de consulta pública até 12 de outubro, quando o FDA emitirá seu regulamento final. Sessenta dias depois a lei passa a vigorar. Mas o Brasil parece não ter entendido ainda a relevância da Lei. "Até agora, no período de consultas públicas, as empresas brasileiras que exportam para os Estados Unidos praticamente não fizeram comentários à legislação. A desinformação sobre essa nova exigência ainda é muito grande", alertou o diretor do departamento de comércio exterior da CNA.

Para esclarecer o assunto, a Lei de Bioterrorismo e os impactos para as exportações brasileiras serão um dos temas de seminário a ser realizado no dia 5 de junho na Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar). O tema será apresentado pelo diretor do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), Benedito Rosa do Espírito Santo, e pelo Conselheiro Agrícola da Embaixada dos Estados Unidos, William W.Westman. Informações sobre a lei podem ser obtidas no site: http://www.fda.gov/oc/bioterrorism/bioact.html.

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