Ontem, antes de a medida provisória que libera o plantio de soja transgênica ter sido assinada, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, havia afirmado que examinaria sua validade jurídica imediatamente após sua edição. Para, se fosse o caso, entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade.
Fonteles disse que a liberação do plantio envolve questões em princípio polêmicas como garantias de preservação do meio ambiente e de saúde da população e a existência de uma sentença judicial que estabelece essa proibição.
"A preservação do meio ambiente e a saúde das pessoas são itens que a gente não pode deixar de examinar. Além disso, temos uma decisão judicial que obsta [o plantio]. Não podemos nos esquecer disso." Ele afirmou ainda que decidirá rapidamente sobre mover ou não ação no STF.
Com as declarações, Fonteles indicou que poderá se aliar aos críticos da liberação do plantio. Os principais argumentos jurídicos contrários à medida são justamente os supostos riscos de agressão ao meio ambiente e à saúde dos consumidores, além da existência de sentença contrária.
Simpatizante do PT, ele foi indicado por Lula para procurador-geral e assumiu o cargo no início de julho, em substituição a Geraldo Brindeiro. Líderes do PT sempre se opuseram à liberação do plantio e da comercialização da soja transgênica, mas, agora, o governo sofre pressões, principalmente de produtores gaúchos, para liberar o plantio.
Em março, o governo Lula autorizou a comercialização, até janeiro de 2004, da soja transgênica colhida na última safra.
Um ministro do STF disse, em caráter reservado, que não vê nenhum obstáculo legal ou jurídico à edição da medida provisória. Segundo ele, a MP tem força de lei e, nessa condição, pode alterar normas legais que eventualmente tenham servido de base para a sentença judicial contrária ao plantio, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, ainda em vigor.
Preocupações
O governo está preocupado em perder contestações judiciais contra a MP que autoriza, pela primeira vez, o cultivo de soja transgênica no país. A Ajufe (Associação de Juízes Federais) já informou que vai contestar a medida.
Se a lei atual fosse seguida, antes da liberação do plantio da soja transgênica seria preciso o licenciamento ambiental previsto pela Resolução 305 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), editada em 2002.
Com isso, ficaria difícil atender às exigências do Conama para licenciar a soja dentro do prazo necessário para autorizar seu plantio nesta safra. A data para o início do plantio deve ser em outubro.
Além disso, a safra gaúcha não atende aos requisitos prévios para o pedido do licenciamento no Conama. Embora saiba-se que a soja usado no Rio Grande do Sul foi contrabandeada da Argentina e é de variedades provavelmente desenvolvidas pela Monsanto, a multinacional até agora não assumiu a paternidade do produto.
Apenas a empresa detentora da tecnologia pode pedir o licenciamento do produto. Os agricultores do Sul não poderiam requisitar o licenciamento. Há ainda uma sentença judicial considerando que os pareceres da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) não são conclusivos. Ou seja, mesmo que a comissão diga que não é preciso um licenciamento ambiental, outros órgãos do governo podem requisitá-lo.