Institui Grupo de Trabalho do Conselho Estratégico do
Programa Nacional de Bioinsumos no âmbito do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a finalidade de
propor o marco regulatório especifico para bioinsumo
O CONSELHO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA NACIONAL DE BIOINSUMOS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 10, caput, do Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto
no Processo nº 04028.000006/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional
de Bioinsumos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a finalidade de
propor o marco regulatório específico para bioinsumos.
Art. 2º Ao GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos compete:
I - analisar a legislação correlata a bioinsumos;
II - indicar os conflitos normativos e seus impactos; e
III - apresentar a proposta do marco regulatório.
Art. 3º O GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos é composto por um
representante dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA, que o coordenará;
II - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA;
III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI;
V - Câmara Temática da Agricultura Orgânica - CTAO; e
VI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
§ 1º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus
impedimentos.
§ 2º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos
ou entidades que representam e designados em ato do Secretário da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA.
Art. 4º O GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos se reunirá, em
caráter ordinário, mensalmente e em caráter extraordinário, mediante convocação do membro
representante da SDI/MAPA por meio de mensagem eletrônica.
§ 1º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria
simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT do Conselho
Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos terá o voto de qualidade.
§ 3º Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos serão
considerados convidados permanentes para as reuniões do GT, sem direito a voto.
§ 4º O Coordenador do GT poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades
administrativas do MAPA, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas
reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de
Bioinsumos será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA.
Art. 6º A participação no GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos terá duração de
cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, permitida, no máximo, uma
prorrogação por quarenta e cinco dias, desde que comprovada a necessidade.
Parágrafo único. O relatório final das atividades com a proposta de marco regulatório especifico
para bioinsumos será encaminhado ao Presidente do Conselho Estratégico do Programa Nacional de
Bioinsumos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 01 de setembro de 2021.
ALESSANDRO CRUVINEL FIDELIS
Presidente do Conselho
CONSELHO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA NACIONAL DE BIOINSUMOS
Institui Grupo de Trabalho do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a finalidade de propor o marco regulatório especifico para bioinsumo
Por Biológicos
09/09/2021 21h03 · Fonte: Agrolink


