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A Lei Gaúcha sobre comércio de produtos agrícolas importados e a polêmica decisão do STF


Guilherme Franzen Rizzo
É por todos conhecido, que o Brasil tem na produção agricultura um dos seus sustentáculos econômicos .É através dela – agricultura - que se gera emprego, renda, investimentos e divisas em favor do Brasil e seus nacionais. No Rio Grande do Sul, Estado de forte tradição agropecuária, a produção agrícola representa27% de toda a  riqueza gerada, sendo inclusive a participação familiar no agronegócio 2,7 vezes superior à média nacional. A agricultura tem, portanto, o papel fundamental de ser uma das bases de geração de riqueza para o Brasil. No Rio Grande do Sul, além disso, a ideia da manutenção do homem no campo é meio constitucional estadual de se fazer a tão almejada Justiça Social.
No entanto, a economia do país, especialmente a do Rio Grande do Sul, tem sofrido perdas com a importação de produtos agrícolas oriundas, muitas delas, de seus vizinhos latino-americanos. Produtoscomo arroz, trigo, feijão, cebola, cevada, aveia, uva e seus derivados são importados para concorrer com nossos produtos nacionais, sem que tais produtos (importados) sejam submetidos aos mesmos critérios de custos e de fiscalização sanitária que os produtos produzidos no Brasil. Há notíciasde que países como Argentina e Uruguai, por exemplo, utilizam produtos agrotóxicos que seriam de uso proibido no Brasil.
Para evitar essa desigualdade, o Estado do Rio Grande do Sul, por iniciativa do eminente Deputado Jerônimo Goergen, promulgou a Lei Estadual n. Lei 12.427/06 voltada à análise dos resíduos químicos em produtos oriundos do exterior. Tal lei exigia que produtos e derivados de arroz, aveia, cebola, cevada, feijão, trigo, uva fossem submetidos à análise de resíduos de agrotóxicos antes de serem comercializados no RS. Caso os produtos não fossem certificados pela Secretaria Estadual da Agricultura, ou seja, caso fosse constatada a presença de resíduos de agrotóxicos proibidos no Brasil, tais produtos não poderiam ser transportados, comercializados ou armazenadosno RS.
A referida Lei Estadual nasceu assim visando proteger dois bens jurídicos: 1) a economia agrícola do RS; e 2) a saúde da população.
Essas são as palavras do Dep. Jerônimo Goergen - autor da medida legislativa:
“Primeiro perdem os produtores rurais, que enfrentam uma concorrência econômica desleal com os países vizinhos. Esses agroquímicos utilizados na Argentina e no Uruguai, por exemplo, custam muito menos do que no Brasil. Segundo, por se tratar de produtos químicos não liberados pela Anvisa, eles podem colocar em risco a saúde de milhares de brasileiros.”
Ocorre que a referida Leifoi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
Em que pese a louvável posição do Dep. Jerônimo Goergen na propositura da regra – que visava a defesa da economia e da saúde gaúchas - entendo que agiu bem o STF no caso. E explico o porquê.
Para bem compreendermos a questão, há que se ter presente que no Brasil os Estados Federados (como o Rio Grande do Sul) podem legislar de forma conjunta com a União sobre assuntos relativos à produção, consumo, meio ambiente e defesa da saúde. Por outro lado, é somente de competência da União (competência privativa) acriação de leis sobre temas como:direito agrário, comércio exterior e comércio interestadual.
E aqui surge a questão que foi levada aos Tribunais: se o Rio Grade do Sul pode legislar sobre “produção”, “consumo” e “defesa da saúde”, porque a Lei Estadual que pretendia “proibir a comercialização, a estocagem e o trânsito” de produtos com resíduos químicos de agrotóxicos proibidos no Brasil, visando a assim a defesa da saúde dos gaúchos,  foi considerada inconstitucional?
A Lei foi considerada inconstitucional porque ela tratava de “produtos importados”, e somente a União pode legislar sobre comércio exterior. Além do mais, muitos dos produtos “que seriam proibidos de transitar” em solo gaúcho, como arroz, trigo, cebola, entrariam no Brasil pelo RS, teriam destinos como: Santa Catarina, Paraná, São Paulo, etc.. Nestes casos então, a Lei do Rio Grande do Sul também estaria interferindo no trânsito ecomércio interestadual.
Nossa Constituição afirma que o Brasil é uma  União de Estados Federados. Cada Estado Federado tem sua autonomia, e pode assim elaborar suas leis. Mas o que os Estados não podem é criar leis que comprometam a “União” que existe entre eles. Lembremos que estamos numa democracia! Isso significa dizer que se a União decide que é possível vender cigarros no Brasil, todos os Estados devem aceitar em seus territórios a produção, a venda, o transporte e a comercialização de cigarros. Assim,, mesmo que algum Estado entenda que os cigarros façam mal à saúde, o comércio do cigarro não poderia ser proibido. Se, por ventura, houvesse essa possibilidade, e os Estados tivessem autonomia de proibir a comercialização de cigarros, como ficaria o Brasil?Divido em feudos, onde uns Estados aceitariam o cigarro e outros não?
O Brasil é um País uno, de livre comércio entre seus Estados e o mais importante: de respeito às normas nacionais. Então, se o Brasil – União dos Estados Federados – aceita a venda de cigarros (mesmo sabendo que fazem mal à saúde), nenhum Estado pode se posicionar contrariamente a essa norma nacional. Do mesmo modo acontece com a importação de trigo da Argentina ou de arroz do Uruguai. Qualquer Estado membro que discorde dessa posição deve, mesmo assim, democraticamente, aceitar o posicionamento Federal, em respeito à União existente. Enfim, por um princípio de verticalidade e de segurança jurídica, nenhum Estado pode ter leis contrárias às regras federais.
Dessa forma, a decisão do Supremo, em que pese possa ter prejudicado as culturas de trigo, arroz ou a fabricação de vinhos, por exemplo, ela, ao mesmo tempo dá a garantia de que nenhum Estado Federal possa, ao seu bel-prazer, criar regras que proibiam aquilo que a União permite.
Essa garantia de liberdade que o STF reafirmou quando julgou inconstitucional a Lei Gaúcha n° 12.427/06, garante que nenhum Estado Membro imponha limites na liberdade de comércio de seus cidadãos. A título de exemplo, citamos o caso da proibição que FEPAM (órgão de proteção ao meio ambiente do RS) fez aos produtos à base de paraquat(defensivo agrícola muito usado nas lavouras de soja).Também sob o argumento da proteção à saúde, a FEPAM proibiu no RS a utilização do defensivo que é utilizado por todos agricultores nos outros Estados Federados do Brasil. Fazendo isso, a FEPAM deixou os agricultores do RS sem poder utilizar importante mecanismo em favor da produtividade de suas lavouras, ficando assim menos competitivos e produtivos  que os agricultores do restante do Brasil. Trocando em miúdos, seria o mesmo que dizer que numa corrida de carros alguns corredores poderiam usar motor turbo, outros não.
Justamente  para que isso não aconteça que existem as leis e regras que são de competência somente da União. Pois elas (leis federais), quando se referem ao comércio, por exemplo, impõem que todos os atores do ambiente competitivo estejam em igualdade de competição. se sujeitem que a competição seja igual! Por isso as regras sobre comércio devem ser  iguais no país inteiro.
Felizmente a Justiça do Rio Grande do Sul, em ação na qual defendo os interesses de um cliente como advogado, reconheceu o desequilíbrio competitivo que a proibição da FEPAM gerava e, ante o fato de um Estado não poder limitar o livre comércio, revogou a proibição ao paraquat,  garantindo a liberdade dos produtores do RS de  usarem os mesmos produtos que são utilizados por todos agricultores do País.
Não há duvidas de que se produtos importados causarem danos à economia ou puderem fazer mal à saúde dos gaúchos, a importação desses produtos deve ser proibida. Mas essa proibição deve ser nacional. O Brasil, por sinal, conta com mecanismos de defesa comercial e de vigilância sanitária que são as ferramentas mais adequadas para reprimir ou prevenir esses tipos de danos. O que não podemos é achar que os Estados, isoladamente possam, sozinhos podem, executar esses tipos de medidas, sob pena de pairar a desigualdade entre  brasileiros.
Em síntese,  a decisão do STF, por mais antipática que possa parecer ao RS, serviu para  proteger os direitos de cada cidadão brasileiro, inclusive dos gaúchos que, quando sofrerem  limitações no seu direito de comerciar por imposição do Estado, terão mais uma decisão do STF a favor de suas liberdades!
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