Tema de relevância atualmente em vários veículos de comunicação, a questão da responsabilidade do auditor frente a determinadas situações ocasionadas por fraudes ou corrupção não identificadas nos exames realizados pelas empresas de auditoria, torna-se cada vez mais urgente.
De imediato, já me vem uma antiga frase – auditor não é “polícia” – e, como tal, não tem poder e, muito menos, autonomia legal e ética para se pautar em questões desta natureza. É cristalino que, eventualmente, se o profissional se deparar com uma situação dessas, certamente, irá primeiro se certificar daquele procedimento, e, posteriormente, divulgar a quem interesse. Porém, não é o seu papel, agindo dentro de suas funções, buscar fraudes ou problemas semelhantes.
UM PROFISSIONAL INDEPENDENTE - A responsabilidade do auditor independente está voltada aos usuários em geral, e este encargo se baseia estritamente nas demonstrações financeiras divulgadas, dentro da mais absoluta imparcialidade, e mais do que isso, de acordo com os princípios de contabilidade. Aliás, todas as normas e regulamentos divulgados por órgãos reguladores passam, de imediato, a fazer parte daqueles princípios. Evidentemente, normas ou atos que não conflitam com os objetivos já existentes na contabilidade.
Antigamente, havia uma falácia de que o auditor tinha como pressuposto a função de fiscal. Isso é coisa do passado. Auditor é, em primeiro lugar, um profissional independente, de quem o contrata. Este auditor deve estar totalmente alinhado a todas as regras legais e éticas de imparcialidade. Sua função é a de detectar falhas nos sistemas, além de alertar seu cliente quanto à manutenção desses sistemas. É fundamental que os procedimentos adotados pelo auditor, quando descobertas situações de não conformidades, sejam revelados ao cliente de maneira preventiva.
QUANDO OCORREM ERROS - É possível que ocorra no exercício de algum trabalho de auditoria erros, falhas, omissões e/ou dolo quanto à emissão do parecer de auditoria. Porém, isso não é contumaz, até porque as responsabilidades dos auditores são extremamente rigorosas e as consequências podem ser drásticas. Por isso, é fundamental que o auditor tenha em mãos a carta de representação da administração no planejamento dos trabalhos a fim de identificar qualquer fraude e/ou erro que tenham sido detectados. Se porventura houver esta não conformidade, obrigatoriamente, o profissional deverá comunicar à alta administração para que esta possa coibir eventuais desvios de procedimentos, do contrário, o auditor fará constar no seu relatório.
RESPONSABILIDADES - O que de fato se pretende neste artigo é traçar uma linha mestra de responsabilidade a que o auditor está sujeito. Isso deve estar pautado, como já dissemos, na mais absoluta transparência da profissão e dos exames realizados pelas empresas que atuam neste ramo. É crivo que não há como, em duas páginas, delinearmos todas as diretrizes que fomenta esta profissão, porém, o objetivo aqui é trazer um debate positivo acerca de certas responsabilidades.