A fúria por arrecadar recursos no Brasil tornou-se sistêmica, e os exemplos dessa tese são abundantes. Lamentavelmente, percebemos que nosso Estado encontra-se totalmente perdido, sem rumo, conduzido sem a valorização de um mínimo de senso político, econômico e social.
Depois de o Governo Federal publicar a MP 685/15 – um contrassenso paradoxal diante do nosso sistema tributário, que busca obrigar as empresas a detalhar antecipadamente à Receita Federal como têm se ajustado organizacionalmente para dirimir os efeitos drásticos da excessiva carga tributária sobre suas finanças –, nossos gestores públicos agora tentam minimizar a dramática situação econômica do País com a “criação” de mais tributos.
O excesso de impostos e contribuições, somado à desorganização política a que o Estado brasileiro é submetido, parece remeter a um único escuso e pouco inteligente propósito: o de retirar da Receita Federal a legitimidade para normatizar e fiscalizar a ordem tributária do País. Sobretudo, e mais uma vez, por impingir novos “presentes de grego” à sociedade. Trata-se da famigerada desordem burocrática arrecadatória.
Não bastassem hoje as imposições tributárias já existentes, agora, mais uma vez, cogita-se o retorno da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) – ou de outra modalidade qualquer de oneração, como a criação de uma nova faixa de contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ou a retomada das mordidas sobre os combustíveis, com retomada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Afinal, parece que o governo acredita não serem suficientemente onerosos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), entre os tantos outros que já pesam consideravelmente e prejudicam a competitividade e a sustentabilidade dos contribuintes.
Fato a ser consumado caso nada mude, tememos estar chegando a um coeficiente de coerção fiscal em que o contribuinte não terá outra alternativa a não ser recorrer sistematicamente aos Tribunais. Alegará ser vítima de confisco, haja vista a transformação de nosso sistema tributário em um mecanismo abjeto destinado simplesmente à arrecadação sistemática e desenfreada de mais e mais impostos a cada novo ciclo.