RECOMENDAÇÃO: avaliamos cuidadosamente o conteúdo do Protocolo de Cartagena e entendemos que o mesmo não atende aos interesses gerais do agronegócio brasileiro e que, portanto, não deveria ser ratificado pelo Brasil no presente momento. Os principais motivos dessa nossa recomendação são:
1) A ratificação do Protocolo de Cartagena representa custos expressivos e aparentemente não traz nenhum benefício importante para países exportadores de produtos agropecuários com alta propensão ao uso de biotecnologia, como é o caso do Brasil. Um primeiro sinal importante dessa constatação é o fato de que nenhum país competitivo de atuação relevante no comércio mundial de produtos do agronegócio ratificou o protocolo até o momento. Ao contrário, alguns de nossos principais parceiros do Grupo de Cairns (Canadá, Austrália e Nova Zelândia) e os EUA posicionaram-se contra a assinatura do mesmo. Em segundo lugar, os países que ratificaram o protocolo são, na sua maioria, grandes importadores de matérias-primas agropecuárias. O destaque vai para: (a) países da União Européia e seus futuros parceiros do leste europeu; (b) países muito pobres e ex-colônias européias que, como sabemos, dependem fortemente do acesso preferencial conferido pela UE. Ora, não é difícil concluir que, por trás das boas intenções desse protocolo, estão em jogo grandes interesses comerciais de países importadores conhecidos pelo forte protecionismo conferido aos seus produtores agropecuários, que formam lobbies de reconhecida atuação política, e seus tradicionais aliados comerciais.
2) O uso de OGMs na agricultura é um tema que adquiriu importância estratégica nas negociações internacionais. Há uma profusão de instituições e acordos internacionais que buscam regulamentar a matéria . O tema tem sido objeto de discussão nas negociações da Rodada de Doha da OMC, com posições diametralmente opostas dos EUA e da UE. O assunto também será objeto de negociações calorosas e futuras disciplinas no âmbito regional (acordos da ALCA e UE-Mercosul). Entendemos que os temas “biotecnologia agrícola” e relações entre “comércio e meio-ambiente” deveriam ser usados pelo Brasil como elementos centrais de barganha nas atuais negociações. Conquistas de enorme importância para o agronegócio brasileiro nas áreas de acesso a mercados e redução de subsídios agrícolas podem estar relacionadas com o nosso posicionamentro em biotecnologia agrícola e meio-ambiente nas mesas de negociação. Ratificar o Protocolo de Cartagena nesse momento significaria fornecer um pré-posicionamento do Brasil na matéria sem receber nada em troca, o que dificulta barganhas posteriores. Note-se ademais que a ratificação do Protocolo pode ainda prejudicar a coligação natural que precisaria ser estabelecida entre o Grupo de Cairns e os EUA nas negociações agrícolas, ante a forte pressão protecionista da UE, outros países europeus, Japão e Coréia. Entendemos que a decisão de ratificar o Protocolo deveria, no mínimo, ser adiada de forma que o tema da biotecnologia pudesse ser parte integrante do nosso posicionamento nas mesas de negociação, e não uma decisão unilateral que apenas implica em custos adicionais para a agricultura.
3) O país exportador assume diversos compromissos, porém não tem contrapartidas relevantes como a garantia de acesso permanente ao mercado do país importador, mesmo cumprindo com todos os dispostos do Protocolo . Não obstante o Brasil estar assinando uma “carta branca” que permite o estabelecimento de barreiras técnicas sobre a sua produção agropecuária, estaremos aceitando uma distorção do sentido original do Princípio 15 da Convenção da Biodiversidade Biológica. Em sua concepção original, esse princípio reza que “a falta de certeza científica não poderia ser usada para impedir o uso de medidas que prevenissem riscos de danos sérios ou irreversíveis ao meio ambiente”. O Protocolo de Cartagena, porém, “ratifica” uma distorção oriunda do Protocolo de Londres de 1996: “quando há possibilidade de se acreditar que uma matéria liberada no meio ambiente pode vir a causar danos, mesmo não havendo evidência conclusiva de causa e efeito, uma visão de precaução deve ser adotada.”
4) O desenvolvimento da Biotecnologia é tema de interesse nacional, temos grande potencial agrícola e o melhoramento genético é peça chave para baratear e melhorar os alimentos e competir com eficiência no mercado mundial. Ao equiparar um produto da moderna biotecnologia a um defensivo agrícola (notificações, análise e acompanhamento de riscos), o Protocolo de Cartagena influencia negativamente na pesquisa e desenvolvimento desses produtos. Além disso, o Protocolo não contempla conceitos de amplo uso e aceitação na comunidade científica, como a “substancial equivalência”, princípio consagrado pela Organização Mundial da Saúde e adotado pela CTNBio para aprovação de transgênicos no Brasil. O Protocolo, além de cercear a pesquisa e desenvolvimento da biotecnologia brasileira, ao instituir uma série de procedimentos especiais, faz o mesmo com a produção e comercialização, gerando custos adicionais para o agronegócio brasileiro. Por exemplo: 1) no levantamento de riscos o protocolo prevê a elaboração da análise de risco em país estrangeiro. 2) no controle de riscos ele prevê a segregação, identificação e rastreabilidade de produtos da biotecnologia. Isso gerará custos adicionais na produção de sementes, setor agropecuário, transporte, armazenamento e processamento. Esses custos não são negligenciáveis e teriam que ser absorvidos pelos produtores e exportadores sem qualquer compensação, o que afetaria seriamente a competitividade de um dos setores mais dinâmicos da economia nacional vis-à-vis os competidores internacionais que não assumissem os compromissos do Protocolo.
5) O Brasil é signatário da Convenção da Biodiversidade Biológica que instituiu o Princípio 15 (Precaução) e a nossa legislação já internalizou este princípio. Ou seja, a legislação brasileira já é suficientemente avançada e complexa na matéria. Não há razões objetivas para submeter-se a uma legislação ratificada por países com interesses comerciais opostos aos nossos. Note-se ademais que toda ratificação de acordo internacional implica em elaborar leis internas que atendam ao disposto no Acordo, diminuindo a flexibilidade das futuras legislações e limitando a nossa soberania e autonomia, sem qualquer benefício aparente.