Em processos de execução judicial (nos quais se pretende o recebimento de determinado crédito) é comum que haja a penhora (espécie de garantia por determinação do juiz responsável) de bens imóveis.
Após a penhora, o imóvel deve ser avaliado pelo próprio oficial de justiça ou por um perito nomeado pelo juiz.
É comum que, após a penhora e avaliação, decorra tempo razoável até que o juiz determine que o imóvel seja levado a leilão público, para que, com o valor da venda, o débito possa ser pago.
Então, qual o critério que será utilizado para que o valor da avaliação seja corrigido até o momento em que ocorrerá a venda do referido bem?
Em regra, aplica-se o índice de correção monetária utilizado pelo respectivo Tribunal em que a ação esteja tramitando.
Contudo, a correção monetária serve tão somente para manter o valor ao longo do tempo, ou seja, não refletirá eventual valorização do imóvel que tenha ocorrido além da simples atualização.
Isso pode ocorrer tanto para imóveis urbanos quanto rurais.
Contudo, para os imóveis rurais, há um ponto específico a ser considerado.
O parâmetro para fins de estipulação de preço de mercado de imóveis rurais se dá com base em produtos rurais. Assim, é comum que um alqueire de terras corresponda, por exemplo, a determinada quantia de sacas de soja (padrão comumente utilizado para esse fim).


