Existe grande controvérsia a respeito da introdução de alimentos geneticamente modificados não só no Brasil, mas também em outras regiões do mundo.
Neste comentário vamos demonstrar que esses alimentos já são produzidos e comercializados em muitos países e que no Brasil a legislação também permite os produtos derivados da engenharia genética, mas existem discussões judiciais que têm impedido o normal desenvolvimento do setor.
É importante lembrar que as discussões giram em torno da necessidade de haver maior cautela e certeza de que alimentos geneticamente modificados não causarão danos à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.
Todavia, várias países já aprovaram a produção e consumo desses alimentos, como por exemplo, os Estados Unidos, Canadá, Austrália, Argentina, Japão e vários outros.
Essencial notar que na Europa já existem produtos aprovados e comercializados, mas novos processos de aprovação estão suspensos até maiores definições dos requisitos necessários. No entanto, é importante destacar que nos principais países da Europa estão sendo feitos inúmeros testes a campo envolvendo larga variedade de grãos geneticamente modificados. Em momento algum, os europeus impuseram qualquer barreira que pudesse impedi-los de pesquisar e desenvolver a tecnologia, tal como está ocorrendo no Brasil. Os europeus estão cientes da importância da biotecnologia, de suas enormes possibilidades e sobretudo de seu potencial econômico.
No Brasil, as discussões judiciais têm ocorrido em todos os níveis possíveis. Foram questionadas as importações de grãos (milho) transgênicas para utilização na fabricação de ração animal, a liberação comercial da soja geneticamente modificada (soja RR), os testes a campo (testes experimentais) e a comercialização de alimentos industrializados importados que continham em sua composição algum tipo de organismo geneticamente modificado (OGM).
No caso da soja, uma cultura importantíssima para a agricultura brasileira, a semente que havia sido aprovada tem resistência ao herbicida e, dessa forma, o manejo é simplificado e os custos reduzidos. Os benefícios para o agricultor são acentuados, assim enquanto seus colegas da Argentina e Estados Unidos já desfrutam da situação, nossos agricultores competem em situação de desvantagem. Ao que tudo indica é isto tem estimulado o plantio de sementes geneticamente modificadas irregularmente importadas e os casos de “pirataria” estão sendo amplamente divulgados pela imprensa. As estimativas são de que essas sementes estão presentes em vários Estados brasileiros e, de fato, as fiscalizações têm comprovado a presença de soja modificada.
Portanto, enquanto o Poder Judiciário hesita em tomar uma decisão para pacificar a questão, enquanto os órgãos reguladores estabelecem um cipoal de normas a serem cumpridas e ainda não conseguiram definir claramente alguns requisitos que deverão ser seguidos, o problema se alastra, a confusão aumenta e nossos agricultores são tentados a trilhar o caminho da ilegalidade.
Neste sentido, cabe alertar os agricultores a respeito da existência de uma sentença judicial que proíbe o plantio para fins comerciais da soja geneticamente modificada e, assim, aqueles que têm utilizado sementes irregulares estão violando ordem judicial e liberando OGM (organismo geneticamente modificado) no meio ambiente sem estarem autorizados para tanto. Além de ficarem sujeitos à destruição do plantio, ao pagamento de multas administrativas, também podem sofrer processos de caráter criminal.
Estamos mencionando este aspecto porque foram acusados criminalmente, a nosso ver de forma completamente absurda, os representantes legais de empresa que importou regularmente sementes transgênicas, inclusive contando com prévio Parecer Técnico Conclusivo da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O que dizer do agricultor que está adotando plantio irregular ?
Nosso leitor pode perguntar: por que Tudo isto está ocorrendo ? É porque a CTNBio foi intensamente atacada pelos opositores da biotecnologia. O argumento principal utilizado aqui no Brasil é de que houve precipitação nas aprovações e que seria necessária a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), previsto em nossa Constituição Federal, em seu artigo 225, Parágrafo 1º, IV.
Porém, o próprio texto constitucional menciona que esse estudo só deve ser exigido nos casos em que a obra ou atividade seja potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Ora, sendo a CTNBio composta por vários cientistas e membros de vários ministérios e tendo ela definido que os testes em andamento e o único produto aprovado, não causariam a tal “significativa degradação ambiental” não podia ser exigido do EIA/RIMA.
Contudo, a argumentação utilizada pelos opositores colocou em dúvida a competência técnica da CTNBio e também a correta interpretação jurídica da expressão acima transcrita. Formou-se então um verdadeiro imbróglio jurídico e mesmo sem a existência de qualquer prova técnica produzida diante da Justiça, sem qualquer evidência concreta que pudesse demonstrar erro da CTNBio, suas decisões foram invalidadas.
Quando formado o atoleiro jurídico, é necessário muito trabalho para sair dele. É preciso que nossos juízes definam a questão e para isso precisam buscar mais informações sobre o assunto para que possam tomar as decisões baseados nos conhecimentos científicos hoje existentes e não em opiniões emotivas e notícias de jornais. Acreditamos que mais informados os juízes poderão se sentir mais seguros para as grandes decisões que devem tomar. O acesso pode ser feito principalmente por meio de pesquisas via internet, por meio da qual é possível colher muitas informações em sites nacionais e estrangeiros. Esperamos que a Justiça se faça de forma correta e consciente visando o bem de nosso país e de nossa sociedade.