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O Direito de Dispor dos Imóveis Rurais da Holding Familiar


Safras & Cifras
No que tange à Sucessão Familiar e estratégias de proteção e controle patrimonial, umas das ferramentas cujo uso tem sido difundido dentre os operadores destes tipos de serviços é a constituição de empresas, as chamadas holdings familiares, que concentram os interesses e objetivos da família, o patrimônio, e o negócio.

Inúmeros e diversificados pontos desmembram-se deste assunto, todos eles de suma importância, e impossíveis de serem abordados em um único artigo.

Nessa ordem, destaca-se que, na maioria das vezes, uma das principais propostas contempladas nos projetos de Sucessão Familiar é a transmissão do patrimônio a uma empresa, criada para esta e outras finalidades. Assim, considerando a nova estrutura constituída, um dos focos do trabalho devem ser as normas e direitos de disposição dos bens, uma vez que a titularidade (propriedade) dos referidos bens passa a ser da empresa.

Desta feita, o momento oportuno para deixar bem claro os poderes de cada um dos sócios ou administradores no que se refere à liberdade de contratar operações sobre os bens é no contrato social que regerá a empresa criada, uma vez que este é o instrumento onde devem ficar definidas e determinadas as regras da empresa

Uma das situações que se impõe, e que pode, à primeira vista, não chamar atenção, é quanto ao poder dos pais sobre os bens do patrimônio que, na situação tradicional, detêm absoluto controle sobre decisões de alienação dos bens.

Para fins de ilustrar a situação trazida, ressalta-se a situação de uma família tradicional, onde hoje os bens são do casal fundador do negócio e proprietário do acervo de bens. Assim, salvo a exceção do regime de separação absoluta de bens, se um dos cônjuges pretende vender ou hipotecar um dos imóveis rurais, será necessário que o outro cônjuge conceda sua anuência àquela transação. Nesse sentido, ao transferir os bens para a holding familiar, esta mesma condição para a alienação de bens pode muito bem ser transportada para empresa, caso a vontade do casal seja manter sobre os bens este mesmo requisito. Para tanto, é necessário que o contrato social apresente uma redação em relação aos administradores da empresa a qual atenda tal condição que, neste caso, seria instituir os dois membros do casal com administradores e prever que para a alienação dos bens da empresa é necessária a assinatura de ambos os administradores.

Logo, ao redigir o contrato social que regerá sua empresa, a família deve estar bem amparada de profissionais qualificados, pois o contrato social, além de atender aos requisitos legais dispostos no Código Civil, deve apresentar um texto que seja correspondente à vontade da família, visando evitar eventuais discussões futuras. Deste modo, ao dispor especificamente sobre quem serão os administradores da empresa, o contrato social deve prever, de maneira clara, quais os limites dos poderes do (s) administrador (es), dentre eles, o poder de praticar atos de alienação dos bens.

A situação trazida representa apenas uma das diversas questões que devem ser abordadas no momento de constituir uma Holding Familiar e que não devem ser ignoradas, pois, se bem planejadas, evitarão discussões futuras e possibilitarão o sucesso duradouro do negócio assim como sua transmissão natural e pacífica às gerações vindouras.

Fica, portanto, evidenciada a necessidade de pensar e projetar cada passo para uma estruturação patrimonial que seja juridicamente viável e que alcance todos os objetivos e desejos de cada família, constituindo uma Holding Familiar feita “sob medida” para cada família.

Por fim, cumpre reiterar que a utilização de ferramentas visando um objetivo específico deve ser planejada e organizada. Ademais, assim como o instituto das Holdings Familiares, há diversas outras ferramentas disponíveis às famílias, capazes de atender aos seus interesses e demandas.

Assim, nós da SAFRAS & CIFRAS, ao longo desses 20 anos com atendimento prioritário e exclusivo aos produtores rurais do Brasil, trabalhamos e percebemos que para cada família existem projetos diferentes a ser oferecidos, conforme as características especiais de cada uma, buscando prevenir-se de eventuais desilusões futuras.

Certamente, a SAFRAS & CIFRAS, com toda a sua larga experiência pelos anos de atuação, vivenciando o dia-a-dia entre as famílias e lidando com as mais atípicas situações, poderá com isso assessorá-las para um melhor desempenho, satisfação e resultados, possibilitando às famílias uma realidade de harmonia familiar e sucesso nos seus negócios.

* Ana Paula Vargas Pereira - Bacharel em Direito
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* Márcia da Silva Melo – Bacharel em Ciências Contábeis
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* Mauro Pureza Rossales – Bacharel em Ciências Contábeis
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* Silvana Fonseca - Bacharel em Administração de Empresas
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Consultores Safras & Cifras

Cilotér Borges Iribarrem
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