De 1997 até 2006, vários projetos de pesquisas com cana-de-açúcar foram encaminhados à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio com objetivo de proporcionar a construção de plantas geneticamente modificadas com características de interesse para o setor produtivo, por exemplo: plantas resistentes aos herbicidas glufosinato de amônia, glifosato e aos da classe das imidazolinonas, plantas resistentes ao vírus do mosaico, à broca e ao vírus do amarelecimento da cana-de-açúcar, plantas com elevado teor de sacarose, elevado teor de sacarose com redução do porte e conservação das características agronômicas, e plantas com modificação genética que provoca a inibição do florescimento.
Embora vários projetos experimentais tenham sido formulados e apresentados à CTNBio, nenhuma variedade de cana-de-açúcar que seja geneticamente modificada está disponível no mercado brasileiro até o momento.
Após uma série de dificuldades no campo normativo, relacionadas aos conflitos existentes entre a então Lei de Biossegurança (Lei 8.974/95 que foi revogada pela Lei 11.105/05) e a Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81 que foi alterada pela Lei 11.105/05) e, também, à aplicação da Lei de Agrotóxicos ao procedimento de pesquisa com plantas geneticamente modificadas resistentes a vírus e insetos, para o qual era exigido o Registro Especial Temporário – RET, situação que foi corrigida pela Lei 11.105/05, espera-se que a produção do conhecimento possa ser realizada sem necessitar transpor obstáculos desnecessários, e que a biotecnologia oriunda da engenharia genética aplicável à cana-de-açúcar possa ser adequadamente desenvolvida e a inovação biotecnológica devidamente consolidada para este setor que é deveras importante e estratégico para o Brasil.

