Novas regras
Houve significativa alteração na lei n. 5709/71 que trata das limitações de venda de imóvel rural para estrangeiro.
Atualmente, independente das dimensões do imóvel rural, é possível a constituição de garantia real (hipoteca, por exemplo), incluindo alienação fiduciária em favor de pessoa jurídica estrangeira.
Lembrando que a constituição de garantia por meio de alienação fiduciária consiste em transferir a propriedade (no caso chamada de resolúvel) ao credor até que a dívida seja paga em sua totalidade, sob pena de o imóvel ser levado a público leilão e, não havendo interessados, finalmente passar a ser de propriedade plena do detentor do crédito.
Todo o procedimento de constituição, regulação e cumprimento das obrigações relativas à operação de alienação fiduciária de bem imóvel se dá por meio extrajudicial, regulado pela lei n. 9514/97.
A atual redação da Lei n. 5709/71 também permite que haja transmissão de propriedade de imóvel rural em caso de liquidação de transação realizada mediante dação em pagamento ou constituição de garantia real ou ainda, diz a lei, “de qualquer outra forma”, realizada com pessoal jurídica estrangeira ou nacional da qual participem pessoas físicas estrangeiras ou jurídicas com a maioria do capital social.


