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Impactos da municipalização do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre o produtor rural brasileiro


Cilotér Borges Iribarrem
Texto de Murilo Damé Paschoal*
Conforme  Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 643, de 12 de abril de 2006,  os  municípios  brasileiros  podem  celebrar  convênio  com  a  Secretaria  da  Receita Federal (SRF), dessa  forma, estes seriam beneficiados com 100% do valor de arrecadação do  ITR  e  seriam  responsáveis  pela  fiscalização  do  mesmo.  Historicamente,  50%  dos recursos  oriundos  do  ITR  eram  destinados  à  união  e  50%  aos  municípios,  portanto  as administrações municipais têm na municipalização do ITR uma oportunidade de aumentar as suas receitas.
Através da Instrução Normativa 884 de 06 de novembro de 2008, foram definidos todos os  requisitos e condições necessárias para celebração do  referido convênio. A partir deste
momento, tivemos a adesão em massa dos municípios. 
Para saber se o seu município aderiu ao convênio entre no site:  http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITRConvenios/2008/default.htm 
Entre  as  disposições  da  IN  884,  temos  a  importante  definição  da  possibilidade  de denúncia do convênio pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando o conveniado deixar de:
a) informar os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB; e
b) cumprir as metas mínimas de fiscalização definidas pela RFB, observadas as resoluções do Comitê do Imposto Territorial Rural (CGITR).
Então, temos no ITR 2009 o primeiro ano com a municipalização em vigor, com vários municípios  conveniados  e  aptos  a  arrecadar  100%  do  valor  deste  imposto.  Dessa  forma, avaliando  o  potencial  de  arrecadação  a  ser  acrescido,  o  conhecimento  do  poder  público municipal sobre as suas áreas rurais e o valor das mesmas, além das metas de fiscalização e arrecadação a serem cumpridas, podemos concluir que as declarações de ITR  terão uma importância cada vez maior, visto que imprecisões nas mesmas podem carregar consigo um ônus significativo ao produtor rural.
Considerando  o  impacto  negativo  que  essas mudanças  podem  trazer  em  termos  de aumento  do  Imposto  Territorial  Rural  e  Contribuição  Sindical  Rural,  torna-se  mais importante  a  realização  de  um Planejamento  Fundiário,  com  a  finalidade  de  declarar  os imóveis  da  forma  mais  conveniente  ao  produtor  rural  e  promover,  dentro  da  legislação vigente, uma economia tributária significativa. 
 
 
*Murilo Damé Paschoal
Engenheiro Agrônomo, Consultor SAFRAS & CIFRAS 
e-mail: [email protected]
site: www.safrasecifras.com.br

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