Impactos da municipalização do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre o produtor rural brasileiro
Texto de Murilo Damé Paschoal*
Conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 643, de 12 de abril de 2006, os municípios brasileiros podem celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal (SRF), dessa forma, estes seriam beneficiados com 100% do valor de arrecadação do ITR e seriam responsáveis pela fiscalização do mesmo. Historicamente, 50% dos recursos oriundos do ITR eram destinados à união e 50% aos municípios, portanto as administrações municipais têm na municipalização do ITR uma oportunidade de aumentar as suas receitas.
Através da Instrução Normativa 884 de 06 de novembro de 2008, foram definidos todos os requisitos e condições necessárias para celebração do referido convênio. A partir deste
momento, tivemos a adesão em massa dos municípios.
momento, tivemos a adesão em massa dos municípios.
Para saber se o seu município aderiu ao convênio entre no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITRConvenios/2008/default.htm
Entre as disposições da IN 884, temos a importante definição da possibilidade de denúncia do convênio pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando o conveniado deixar de:
a) informar os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB; e
b) cumprir as metas mínimas de fiscalização definidas pela RFB, observadas as resoluções do Comitê do Imposto Territorial Rural (CGITR).
Então, temos no ITR 2009 o primeiro ano com a municipalização em vigor, com vários municípios conveniados e aptos a arrecadar 100% do valor deste imposto. Dessa forma, avaliando o potencial de arrecadação a ser acrescido, o conhecimento do poder público municipal sobre as suas áreas rurais e o valor das mesmas, além das metas de fiscalização e arrecadação a serem cumpridas, podemos concluir que as declarações de ITR terão uma importância cada vez maior, visto que imprecisões nas mesmas podem carregar consigo um ônus significativo ao produtor rural.
Considerando o impacto negativo que essas mudanças podem trazer em termos de aumento do Imposto Territorial Rural e Contribuição Sindical Rural, torna-se mais importante a realização de um Planejamento Fundiário, com a finalidade de declarar os imóveis da forma mais conveniente ao produtor rural e promover, dentro da legislação vigente, uma economia tributária significativa.
*Murilo Damé Paschoal
Engenheiro Agrônomo, Consultor SAFRAS & CIFRAS
e-mail: [email protected]
site: www.safrasecifras.com.br
*Murilo Damé Paschoal
Engenheiro Agrônomo, Consultor SAFRAS & CIFRAS
e-mail: [email protected]
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