momento, tivemos a adesão em massa dos municípios.
Para saber se o seu município aderiu ao convênio entre no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITRConvenios/2008/default.htm
Entre as disposições da IN 884, temos a importante definição da possibilidade de denúncia do convênio pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando o conveniado deixar de:
a) informar os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB; e
b) cumprir as metas mínimas de fiscalização definidas pela RFB, observadas as resoluções do Comitê do Imposto Territorial Rural (CGITR).
Então, temos no ITR 2009 o primeiro ano com a municipalização em vigor, com vários municípios conveniados e aptos a arrecadar 100% do valor deste imposto. Dessa forma, avaliando o potencial de arrecadação a ser acrescido, o conhecimento do poder público municipal sobre as suas áreas rurais e o valor das mesmas, além das metas de fiscalização e arrecadação a serem cumpridas, podemos concluir que as declarações de ITR terão uma importância cada vez maior, visto que imprecisões nas mesmas podem carregar consigo um ônus significativo ao produtor rural.
Considerando o impacto negativo que essas mudanças podem trazer em termos de aumento do Imposto Territorial Rural e Contribuição Sindical Rural, torna-se mais importante a realização de um Planejamento Fundiário, com a finalidade de declarar os imóveis da forma mais conveniente ao produtor rural e promover, dentro da legislação vigente, uma economia tributária significativa.
*Murilo Damé Paschoal Engenheiro Agrônomo, Consultor SAFRAS & CIFRAS
e-mail:
[email protected] site:
www.safrasecifras.com.br