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Impostos na venda de fazendas agropecuárias no Brasil


Cilotér Borges Iribarrem
Você que está vendendo uma fazenda para comprar outra, sabe que parte do valor da venda terá que ser desembolsado no pagamento de impostos?
O imposto que normalmente incide na venda de um imóvel é o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRGC) ou Lucro Imobiliário.
Como desde 1995 o valor dos imóveis declarados no Imposto de Renda não podem ser atualizados, os mesmos estão bastante defasados em relação ao valor de mercado.
A seguir veremos o exemplo de uma fazenda de 3500 hectares adquirida em 1990 por um valor de R$ 3.500.000,00 e agora em 2010, existe uma proposta para vender a referida fazenda por R$ 28.000.000,00.
O Imposto de Renda de Ganho de Capital (Lucro Imobiliário) nesta venda equivale a R$ 1.493.635,68.
Considerando que não existiam benfeitorias incluídas no valor dos R$ 28.000.000,00, a pergunta que fizemos ao empresário dono desta fazenda é:
Você considera justo pagar todo este valor de imposto em virtude de uma legislação que penaliza severamente o investidor que acreditou no país e continua acreditando, já que seguirá investindo através da compra de outra fazenda?
Por isso é que falamos que o maior custo na vida das empresas e das pessoas, isoladamente, são os impostos. Ao adquirir a nova fazenda, este empresário já não terá mais R$ 1.493.635,68 disponível em recursos financeiros e terá que pagar um outro imposto na aquisição da nova área que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o qual deverá ser pago ao município.
Fica evidente, que a carga tributária é extremamente alta, muitas vezes inviabilizando a realização de negócios.
Na gestão de qualquer empresa, o que na área rural não é diferente, a busca por resultados é permanente, e uma das formas de atingir este objetivo é a redução de custos. A negociação de venda e compra de fazendas, atualmente não depende somente do acerto de valores e condições de pagamentos, mas também de um profundo conhecimento nas áreas Tributária, Fundiária e Ambiental.
No período anterior ao fechamento do negócio, é necessário estruturar tributariamente a operação, visando reduzir o custo do valor do imposto presente e futuro da venda ou compra da fazenda.
No setor agropecuário existem várias formas legais que permitem estruturar tributariamente as operações de venda ou compra da fazenda. Mas se existe forma legal de estruturar tributariamente as operações de venda ou de compra da fazenda por que as mesmas muitas vezes não são feitas?
A resposta para a pergunta é a falta de conhecimento no meio rural por parte de alguns empresários, assim como de profissionais do meio, de como estruturar a Organização do Negócio e do Patrimônio, de uma forma que facilite a condução do negócio assim como do patrimônio para exploração da empresa e negócios que envolvam a mesma. No meio rural, a exploração das atividades agropecuárias, assim como a propriedade do patrimônio, é feita ou pertence à Pessoa Física, mas que nem sempre é a melhor forma jurídica e econômica de conduzir a empresa.
É muito importante estruturar a empresa rural de uma forma que permita Organizar o Negócio Familiar, a Sucessão e a Transmissão do Patrimônio. Nós, da SAFRAS & CIFRAS, que  atuamos exclusivamente no meio rural à 20 anos, atendendo produtores rurais do Brasil, conhecemos todas as dificuldades, mas também as vitórias conseguidas nestas duas décadas no setor agropecuário brasileiro.
Nestas duas décadas, uma grande evolução ocorreu no setor de produção agropecuário, com aumentos constantes de produtividade, mas outros fatores cresceram em necessidade de conhecimento por parte do empresário rural, e neles se enquadram as áreas tributária, fundiária e ambiental.
Na área tributária, quando trata-se da venda ou compra de uma fazenda devemos analisar os seguintes documentos, que são fundamentais para uma estruturação de redução de custos via impostos:
- Valores declarados no Imposto de Renda;
- Valor declarado de Terra Nua no ITR no ano de aquisição da fazenda;
- Valores declarados em benfeitorias;
- Valor das benfeitorias existentes no imóvel e ano de construção;
- Recursos financeiros declarados no Imposto de Renda, que gerem origem fiscal para aquisição de bens;
- Ano de aquisição da fazenda;
- Escritura ou Contrato de compra do imóvel;
- Condições de recebimento ou pagamento da operação.
Concluindo, podemos afirmar que é fundamental a busca permanente pela redução de custos em todos os negócios e neste contexto a redução de impostos é um dos itens mais importantes.
Empresário rural brasileiro, não esqueça que antes de fechar um negócio de venda ou compra de uma fazenda, é necessário ter conhecimento do impacto tributário que ocorrerá e de como este custo poderá ser reduzido legalmente.

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