Custeios 2004/05 – grãos com problemas de comercialização: A parcela de 2005 foi prorrogada para 2006 e ganhou um novo prazo, vencendo em maio e junho. Custeios 2004/05 – grãos com problemas de estiagem – Resolução 3.363 Reprogramação dos custeios de 2005 que foram prorrogados para 2006. Estes custeios ganharam prazo adicional de até um ano após o vencimento da última prestação prorrogada. Custeio 2005/06 – Resolução 3.376 O governo prorrogou parte dos débitos de custeio da safra 2005/06. A repactuação deverá ser paga no prazo de cinco anos em parcelas anuais. A primeira parcela vencerá 12 meses após a data da renegociação. O montante que será prorrogado variará de acordo com a região e produto. Limite - até o valor correspondente aos seguintes percentuais do saldo devedor da operação, de acordo com a atividade financiada: a) algodão e milho: 35% (trinta e cinco por cento); b) arroz: 50% (cinqüenta por cento); c) mandioca: 25% (vinte e cinco por cento); d) trigo e sorgo, pecuária bovina de corte e de leite, avicultura e suinocultura exploradas por produtores integrados a cooperativas e por produtores independentes não vinculados a empresas integradoras: 20% (vinte por cento); e) soja: Regiões Sul e Sudeste: 55% (cinqüenta e cinco por cento); demais regiões: 80% (oitenta por cento) Custeio Pronaf – Resolução 3.371 As parcelas de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), vencidas ou vincendas entre 2 de janeiro de 2006 e 30 de julho de 2006, tiveram seus prazos de vencimento alterados para 31 de julho de 2006, sendo consideradas em situação de normalidade até aquela data. O bônus de adimplência é de 30% para os produtores de arroz; 25% para a soja; 22% para o milho; 20% para o algodão; 15% para o feijão e farinha de mandioca; e 12% para o leite. O teto por empreendimento foi fixado em R$ 2 mil. Investimentos – grãos: Resolução 3.373 Abrange os programas de investimentos com recursos do BNDES, Finame Agrícola Especial, Pronaf e Proger Rural. O novo prazo de pagamento da parcela 2006 foi postergado para até 12 meses após o vencimento da última parcela do contrato e poderá ser concedido de forma automática para os produtores cuja renda principal seja originada da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, com dificuldade de comercialização em função de preços. Até o dia 31 de julho os produtores devem apresentar pedido formal de prorrogação às instituições financeiras. Investimentos na pecuária e outros: Resolução 3.373 Os contratos de investimentos de produtores da pecuária de corte, leite, suinocultura, avicultura e outras culturas, passarão por um exame 'caso a caso' para verificar o enquadramento na medida. Comprovado o problema de preço, o investimento será prorrogado conforme análise da capacidade de pagamento e será estipulado novo prazo para quitar a parcela. Investimentos não contemplados A prorrogação não inclui produtores que tenham como atividade principal cana-de-açúcar, café e produtos que não tiveram problemas climáticos ou dificuldades de comercialização em função dos preços.
