*Por MJC Consultores
NOVIDADES TRIBUTÁRIAS - PIS/COFINS IMPORTAÇÃO – BASE DE CALCULO – INCONSTITUCIONALIDADE – DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
A MJC Consultores vem, para aqueles que ainda não tomaram conhecimento, divulgar ‘in verbis’ o resultado do julgamento ocorrido na quarta-feira (20) no STF acerca de um assunto que já vem sendo amplamente discutido pelas empresas Importadoras. Obviamente, para aquelas que tenham um volume de importação não muito modesto, vis a vis, com o total das operações, eventualmente, o impacto não será relevante, por ora, mas no futuro, isso poderá ser expressivo.
Uma outra questão que deve ser ponderada é que o resultado desse julgamento poderá - mas não necessariamente - influenciar no julgamento do Processo da Exclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins nas vendas no mercado interno. Este sim, poderá trazer um benefício de grande relevância para as empresas;
Decisão tributária proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, em repercussão geral, reconhecendo ainconstitucionalidade da base de cálculo do PIS/COFINS IMPORTAÇÃO.
Reproduzimos, portanto, uma sinopse acerca da Decisão do Supremo.
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004.
A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 559937, que foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Tanto ele quanto os demais integrantes da Corte acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada) e, dessa forma, a decisão se deu por unanimidade.