A FAEP (Federação da Agricultura do Paraná) está pleiteando junto ao Governo Federal uma Medida Provisória ou Projeto de Lei para prorrogar para o final do contrato de forma subseqüente as parcelas de 2005 e 2006 da Securitização, PESA (Programa Especial de Saneamento de Dívidas), Recoop e outras dívidas alongadas.
Caso o Governo Federal não repense sua postura em relação à agricultura, os produtores têm apenas duas opções. Saldar suas dívidas ou buscar amparo no sistema judiciário. Neste caso devem procurar o auxílio de um advogado.
É importante que o produtor em dificuldades seja precavido e não deixe o processo correr à sua revelia, pois além de perder prazos, correrá o risco de ver os bens dados em garantia serem executados.
Medidas cabíveis no âmbito jurídico
Dívidas em dia
Para o produtor que está em dia, o ideal é continuar pagando seus compromissos nos prazos estabelecidos para não perder os benefícios e evitar o cancelamento do seu contrato. No entanto, não há impedimentos para que se busque na Justiça uma revisão das garantias dos contratos e do cálculo da dívida, que pode ter sido repassado pelos bancos credores para o Tesouro Nacional em números maiores do que os efetivamente devidos.
Securitização em atraso
Os produtores e avalistas que estão em dificuldades e que não pagaram as parcelas de dívidas alongadas podem adotar uma série de medidas extra-judiciais e judiciais.
1. Contra-notificação - Os produtores que foram notificados pelos bancos, mas sua dívida ainda não foi para a Procuradoria Geral da Fazenda, devem contra notificar o banco credor.
2. Ação ordinária - O produtor que foi notificado pela Procuradoria da Fazenda deve também fazer uma contra-notificação para o órgão. Em seguida pode entrar com uma ação ordinária que propícia a abordagem de diversas questões:
a. Revisional: com o intuito de demonstrar aos bancos o interesse em pagar as dívidas, mas que a composição dos cálculos do saldo devedor precisam ser revisados.
b. Antecipação de tutela: impedir o lançamento em Dívida Ativa da União e evitar ou excluir o lançamento em cadastros de inadimplência como SERASA e SPC. A orientação jurisprudencial coibi a inclusão do contribuinte em cadastro de inadimplentes, quando houver pendência de discussão judicial acerca do débito fiscal e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, somente é possível nos casos em que a parte ficar omissa perante o Poder Judiciário.
3. Exceção de pré-executividade: para os casos em que já haja o ajuizamento de execução, evita-se a penhora de bens.
E o governo?
Sem capacidade de pagamento, o mesmo produtor que encontra amparo na legislação do Manual do Crédito Rural para prorrogar suas dívidas de custeio por problemas de comercialização ou por adversidades climáticas que frustrem a safra, não pode protelar os pagamentos de securitização, PESA e inclusive de programas de investimento do BNDES. Está na hora do governo rever a legislação destes financiamentos para propiciar a prorrogação automática.
Sem política agrícola séria e executada oportunamente, a agropecuária continuará refém da política cambial e da sorte dos fenômenos climáticos. Os pleitos do setor já chegaram no Governo e no Congresso Nacional. Caso o governo adote medidas paliativas, enfrentaremos a pior crise da história da agropecuária brasileira.