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Produtor Rural, O Que Fazer Depois da Perda da Safra?


Renato Dias dos Santos

Os longos períodos de estiagem, as fortes geadas e as chuvas intensas com vendavais e granizo trazem grandes desafios para o produtor rural. Isto porque esses fatores climáticos implicam na perda de boa parte da safra, fazendo com que os agricultores fiquem em situação econômica bastante delicada, tanto porque têm de lidar com a conhecida relutância da cobertura securitária, quanto porque precisam honrar com o pagamento das parcelas de seus financiamentos rurais perante as instituições bancárias.

É dizer, a quebra da safra, por si só, traz consigo uma delicada situação econômica para o produtor rural, que pode ficar sem condições financeiras para honrar o pagamento dos financiamentos agrícolas já contraídos, o que, por conseguinte, prejudica, também, a contratação de novos empréstimos.

Por outras palavras, a inadimplência desses financiamentos é particularmente preocupante porque é justamente o pagamento das parcelas dos referidos empréstimos que serve de subsídio para a contratação de novos créditos destinados à compra dos insumos agrícolas para o início do próximo plantio.

O problema ganha proporções ainda maiores quando se entende que muitos produtores rurais dependem do resultado de suas colheitas agrícolas para pagar os custos do arrendamento da terra, que muitas vezes são calculados em sacas de grãos por hectare. Sem o cumprimento dessa obrigação, a condição do agricultor arrendatário para permanecer na terra também fica comprometida.

Por isso é que se diz que é bem-vindo o auxílio que o governo tem fornecido, que não só tem destinado grande volume de recursos para conceder ajuda adicional aos produtores rurais, como também vem mobilizando entidades para a renegociação de dívidas dos produtores com as instituições financeiras.

Por outro lado, aos produtores que contrataram seguro agrícola (exigência de muitas instituições bancárias para a concessão de empréstimos aos agricultores) é preciso destacar que muitas seguradoras se esquivam do pagamento de indenização às alegações de que não foram adotadas as providências necessárias para a comprovação da perda da safra.

O produtor rural precisa ficar atento à recomendação técnica para que comunique o quanto antes a perda da safra à seguradora, preferencialmente por meio de notificação. É essa comunicação que implicará no envio de técnicos para vistoria da produção afetada, que precisa ser integralmente acompanhada pelo agricultor.

Os técnicos da seguradora, então, emitirão um laudo de vistoria descrevendo as perdas e a área afetada, entregando o documento concluído ao produtor rural para assinatura. Aqui é importante destacar ao agricultor a necessidade de leitura integral do documento, bem como que só assine o laudo se concordar com seu inteiro teor (a descrição das perdas; a quantidade da área afetada etc.), já que isso vai influenciar diretamente no valor da indenização (se total ou parcial, por exemplo).

Adotada essa providência, é importante que o agricultor dê início imediato às medidas para comprovar a perda da safra (não é interessante depender somente do laudo de vistoria produzido pela seguradora), uma vez que tais documentos serão importantes não só para subsidiar a reivindicação da cobertura securitária (ou de sua discussão, caso a seguradora se negue a cobrir os prejuízos), mas, também, para requerer o alongamento de dívidas de crédito rural junto ao banco e, em último caso, para fazer provas em ações judiciais contra a seguradora contratada.

Para tanto, recomenda-se que o produtor rural contrate empresa especializada para a elaboração de laudo particular de vistoria técnica; elabore laudo particular de perdas; elabore laudo de capacidade de pagamento para renegociação com a instituição bancária; faça fotos e vídeos da área afetada (é preciso mostrar a localização das imagens que serão feitas); solicite em cartório extrajudicial a elaboração de ata notarial; reúna notícias de sites e jornais fazendo referência à perda local; além da colheita de fotos de satélite apontando as perdas na área plantada.

Merece ser destacado que o produtor rural adote essas providências com urgência, imediatamente após a perda, vez que as condições do tempo mudam rapidamente, o que pode contribuir para o perecimento das provas dessas perdas (por exemplo, o resultado de uma vistoria técnica pode ser diferente em questão de dias).

Se mesmo após a adoção de todos esses cuidados restar comprovada a perda da safra e a seguradora se recusar à cobertura securitária, a orientação é para que o produtor rural procure um advogado com atuação específica na área para que um estudo mais detalhado de seu caso possa direcioná-lo de modo a evitar que seus direitos sejam desconsiderados.

Por fim, produzidas as provas da perda da safra, é importante que o agricultor comunique a instituição bancária que financiou sua produção, de modo a não incorrer no descumprimento do contrato. Evita-se, com isso, os efeitos da mora. Aqui vale o destaque de que a renegociação com a instituição bancária aproveitará, também, os produtores que não fizeram seguro agrícola, vez que também financiaram sua produção rural e precisarão de novos créditos para dar continuidade à sua atividade.

Em linhas gerais, o agricultor sabe que não é fácil lidar com os desafios da agricultura. E justamente por isso é que dica a advertência para não ser indiligente na adoção das medidas cabíveis à espécie, já que isso poderá resultar em grande prejuízo financeiro. Ou seja, mais do que nunca, o momento exige do agricultor capacidade de gestão.

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*Renato Dias dos Santos | Sócio fundador do escritório Renato Dias dos Santos Advocacia & Consultoria | Advogado atuante em Direito do Agronegócio | Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) | Graduado em Direito pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) | Membro da Comissão de Assuntos Agrários e do Agronegócio da OAB/MS | Site: www.renatodiasdossantos.adv.br | E-mail [email protected]

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