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Quer pagar menos IRPF em 2009? Faça planejamento tributário!


Marcos Crivelaro

A maioria das pessoas só lembra da declaração de Imposto de Renda às vésperas do prazo de entrega. Por causa dessa atitude, o contribuinte perde a oportunidade de pagar menos ao Leão, porque não se preparou durante todo o ano.

A Receita Federal permite, em algumas situações, efetuar descontos sobre o valor de ajuste anual do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A legislação do Imposto de Renda é bastante restritiva no que tange às despesas aceitas para fins de dedução de sua base de cálculo. A Receita Federal desenvolveu uma série de cruzamentos de dados que resultaram em um enorme controle das informações. Exemplos: cartórios - contratos de compra e venda de imóveis e certidões de óbito; fontes pagadoras - fornecer corretamente o CNPJ dessas empresas; impostos retidos & CPMF - se a movimentação financeira exceder a 5 vezes o total dos rendimentos declarados, a Receita cobrará explicações; e gastos com educação e despesas escolares - serão cruzados com a declaração de seu médico e da escola citada e eles devem ser iguais.

- Declaração Simplificada ou Completa?: declarar o IRPF na versão completa somente compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 11.669,72. Ou seja, o contribuinte que recolheu imposto de renda na fonte ao longo do ano, agora, durante a declaração anual de ajuste, poderá tentar obter restituição de ao menos parte do que pagou em impostos através das despesas dedutíveis.

- Documentação necessária: CPF de dependentes com mais de 18 anos; informes de rendimentos de dependentes e do cônjuge; relação de compra e venda de bens;  recibos de despesas médicas com o valor pago, nome e CPF ou CNPJ  do beneficiário; recibos de despesas com educação com o CNPJ ou CPF do beneficiário; lista de aluguéis recebidos com dados dos imóveis alugados; comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social; valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia.

- Previdência Privada: o contribuinte pode abater da sua declaração do IR os pagamentos feitos para os planos de aposentadoria complementar, Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), até o limite de 12% de sua renda bruta anual. Dica: a previdência complementar se estruturou como opção de investimento de longo prazo, com benefícios fiscais atraentes. E tem portabilidade, que permite à pessoa transferir, sem restrições, recursos de uma instituição para outra. Durante todo o período em que se acumula o recurso, não há tributação. Essa é uma interessante vantagem sobre as demais aplicações financeiras.

- Saúde: não há limite de deduções com gastos em saúde do contribuinte e de seus dependentes. Em caso de internação, tanto do contribuinte como de seus dependentes, deve-se procurar incluir os gastos particulares na conta hospitalar. Guarde sempre recibos com dados do profissional ou da empresa. Solicite também comprovantes de gastos com próteses ortopédicas, cadeiras de rodas etc.

- Educação: é permitido deduzir as despesas com a instrução do declarante, do cônjuge e de seus dependentes de até 21 anos de idade. Caso seu filho esteja cursando nível superior, a idade sobe para 24 anos. Podem ser deduzidos os gastos com creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação, curso profissionalizante.

- Empregada doméstica: desde janeiro de 2006, todas as pessoas físicas que possuem empregada doméstica devidamente registrada em carteira poderão deduzir do imposto de renda a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador. O limite para esta redução será o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal corrente.

- Imóvel: na venda de um imóvel para compra de um outro residencial, por exemplo, o contribuinte poderá ter até 100% de isenção de imposto de renda se aplicar o valor total da venda na compra de um outro imóvel, dentro do prazo de 180 dias.

Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.584,60 por dependente (ou R$ 132,05 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.

- Incentivos fiscais: podem ser deduzidos, até o limite de 6% do imposto devido, doações feitas a FDCA (Fundos do Direito da Criança e Adolescente), incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto.

- Bolsa de Valores: isento de pagamento de imposto se a soma de suas vendas de ações durante determinado mês for menor que R$ 20 mil, mas cuidado que a isenção é válida somente para o mercado à vista.

- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69 por mês, ou R$ 15.764,28 ao ano, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

- Pensão alimentícia: podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.

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