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REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA NO MEIO RURAL - NOVA NR 31


Opinião Livre

Por Andressa Trechaud, sócia e advogada do MLA – Miranda Lima Advogados.

No mundo empresarial é muito comum o investimento em planejamento estratégico nas mais variadas áreas da empresa, tais como marketing e vendas. Mas poucos se atentam às questões jurídicas do negócio, que merecem uma atenção especial.

Um planejamento estratégico jurídico pode ser feito em caráter geral, quando uma equipe multidisciplinar vai abordar todas as questões nas mais diversas áreas do direito, ou específico, voltado para uma matéria mais sensível. Também pode ter caráter preventivo, viabilizando o prévio gerenciamento de custos, riscos e danos, ou resolutivo, regularizando problemas já existentes e evitando recorrência.

Esses planos podem ser de curto, médio e longo prazo, e precisam necessariamente ser revistos de acordo com a necessidade. Aí a importância de uma dedicação específica nas questões jurídicas da atividade, em especial na área trabalhista, que tem sofrido grandes mudanças nos últimos tempos, principalmente após a decretação do estado de calamidade pública, provocado pela pandemia da covid-19 no início de 2020.

O agronegócio teve um papel de destaque nesse período, quando finalmente passou a ser reconhecida sua importância, e isso chamou atenção às especificidades do setor, que conta com algumas regras trabalhistas arcaicas e generalistas que não fazem qualquer sentido.

Com a modernização da NR 31 aprovada pela Portaria Nº 22.677 de 22/10/2020*, que deve entrar em vigor um ano após a publicação em 27/10/2020, o meio rural recebe uma normatização única, que apesar de extensa, consolida todos os direitos e obrigações pertinentes ao trabalho rural de acordo com suas características e peculiaridades.

O novo texto aborda temas relativos à segurança e saúde no trabalho, transporte, instalações elétricas, operações de máquinas e equipamentos, armazéns, entre outros, tudo de forma mais clara e detalhada, assim conferindo maior segurança jurídica a todos os envolvidos. 

Com tantas inovações na legislação torna-se imprescindível um planejamento estratégico jurídico nas empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.

Nas questões trabalhistas são inúmeras as possibilidades de ajustes, a depender de um profissional capacitado, que além de garantir a regularização, também pode reduzir custos e riscos da operação.


*Link da portaria:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-22.677-de-22-de-outubro-de-2020-285009351
 

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