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Resumo das alterações introduzidas na Linha de Crédito FAT Giro Rural


Fábio Lamônica Pereira
Pela Res 521 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), dentre outras disposições, os produtores rurais e suas cooperativas tinham o direito à concessão de crédito para cumprimento de obrigações relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006.
Com a nova normativa do CODEFAT, Res 594 de 30 de março de2009, os beneficiários do programa passaram a contar com o prazo de até 84 meses para pagamento, com carência de até 24 meses.
Além disso, a Res 594 estabeleceu que, segundo os prazos estabelecidos na Res 521/2006, “o agente financeiro poderá ajustar o cronograma de amortizações dos tomadores finais do crédito, em função da ocorrência de dificuldade de comercialização da produção agropecuária própria e frustração de safra por fatores adversos”.
Vale lembrar que essa linha, inclusive, foi objeto do Programa de Renegociação de Dívidas Rurais instituído pela Lei 11.775/2008, o que permitiu a redução dos juros para 8,75%aa, além da ampliação de dois anos para pagamento do saldo devedor, para os produtores que aderiram formalmente.

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