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Taxas menores para os genéricos


Elizabete Smoking

A carga de impostos no Brasil é uma das mais pesadas do mundo. ICMS, PIS, COFINS, IPI, CPMF, IPTU, IPVA, RENDA e outras siglas se amontoam criando ruído na fluidez e desenvoltura da economia. Os impostos foram criados para distribuir serviços à bem do coletivo, obviamente retirando mais de quem mais podia; porém, mercê de uma má condução da máquina estatal ao longo dos tempos, a finalidade precípua foi substituída pela necessidade do pagar contas. Com isso o direcionamento e o equilíbrio tenderam ao desordenamento. Hoje, a massa desses tributos pesa mais nos produtos que vão a consumo do que na riqueza individual e não está atrelada a um plano macro que funcione como indutor e corretivo das forças mercadológicas. A dose excessiva confisca recursos da economia produtiva e o desequilíbrio vetorial prejudica a busca por uma melhor distribuição da riqueza do país. Urge um entendimento entre Estados e União para viabilizar a prometida reforma dos leões.

Para burlar a crescente insatisfação da sociedade com a multiplicação dos impostos, os governos federais, estaduais e municipais passaram a construir outras fontes de arrecadação. Surgiram, então, as taxas. Elas substituem parte do orçamento dos órgãos estatais, via cobrança de um valor em contrapartida a um serviço prestado. Junto com as taxas, vieram as multas, pois sem coação o cidadão custa a cumprir com civilidade esses contratos impositivos. Por sinal, na fotografia dessa onça coletora a cauda aparece maior que o corpo.

Lamentavelmente, o espaço só permite abordar, mal e pouco, as taxas incidentes sobre os produtos fitossanitários e sobre os produtos domissanitários desinfestantes.

A Lei 9.960/00 desfila a favor do IBAMA (Autarquia do Meio Ambiente) taxas para avaliação dos registros dos praguicidas, dentre outras:

· conferência da documentação (sic!)..................................................................R$ 319,00

· avaliação para pesquisa, em fases................................................R$ 532,00 a R$ 4.260,00

· periculosidade ambiental para produto grau técnico.........................................R$ 22.363,00

· periculosidade ambiental para produto formulado............................................R$ 11.714,00

· avaliação da eficiência para fins de registro.....................................................R$ 2.130,00

· manutenção da periculosidade ambiental (sic!).........................R$ 3.195,00 a R$ 7.454,00

A Lei 9.989/00, que criou a ANVISA (Agência da Saúde), taxa os estabelecimentos e os produtos domissanitários nos seguintes aspectos:

· autorização de funcionamento para cada uma dessas atividades: industrialização, armazenagem, importação, exportação, transporte, embalagem, fracionamento e distribuição...................R$ 6.000,00

· renovação da autorização de funcionamento para cada atividade.....................R$ 6.000,00

· cada uma dessas alterações na autorização de funcionamento: localização, ampliação da atividade, ampliação da classe, CNPJ, razão social, responsável técnico e legal..................R$ 4.000,00

· certificação de boas práticas de fabricação para cada tipo de atividade e para cada linha de produção ou comercialização..............................................................................R$ 15.000,00

· registro de produto.............................................................................................R$ 8.000,00

· revalidação de registro de produto....................................................................R$ 7.200,00

. cada uma dessas alterações no registro: titularidade, classe de risco, rotulagem, nova tonalidade, nova embalagem, prazo de validade, fórmula, marca e fabricante.......................................R$ 1.800,00

A ANVISA concede descontos conforme o porte da empresa. Um critério de discutida legalidade porquanto o serviço prestado é o mesmo.

Os Órgãos Estaduais e mesmo Municipais, para dar suporte ao serviço de cadastramento desses produtos também exercitam o poder de taxar. Só para exemplificar: para cadastrar um defensivo agrícola em todos os Estados da Federação gasta-se cerca de R$ 20.000,00.

Quem vai sobreviver à sanha desses felinos?

Todas essas taxas tratam igualmente produtos desiguais quanto ao lucro, a mola mestra do sistema econômico vigente. Neste contexto o mercado é caracterizado em dois tipos de produtos. Uns, sob-patente, que normalmente tendem a auferir o mais alto lucro possível, seja para ressarcir rapidamente o inventor em suas inversões na pesquisa tecnológica e na preparação de dossiês toxicológicos e ambientais, seja para premiá-lo pela mais valia que colocou à disposição dos usuários. Outros, em domínio público e com oferta diversificada, os chamados genéricos, que não tendem para baixos lucros, eles ganham pouco mesmo, pela própria natureza concorrente.

Ora, as taxas estão fundamentadas no chamado poder de polícia, que coloca o interesse público acima do particular, tanto na segurança pública quanto na fiscalização da saúde, educação, trabalho, previdência, meio ambiente e outras áreas. Toda taxa, porém, deve ser discutida no Legislativo antes de aplicada pelo Executivo; não pode ser criada a partir de meras ordens regimentais dos órgãos públicos, como portarias ou resoluções. Todavia, o Executivo tem poder discricionário se a lei deixar margem para tal, visto ser difícil ao legislador prever todas as possibilidades. Ao Executivo, nestes casos, cabe graduar as taxas e sanções aplicáveis, claro que dentro dos limites do razoável, sem abuso ou desvios de poder.

Cabe a pergunta: é de interesse público cobrar taxas iguais para produtos inovadores de oferta exclusiva e para produtos genéricos de oferta diversificada?

Acreditamos que não. De primo, os genéricos são cópias equivalentes dos produtos originais e seus efeitos, portanto, são os mesmos já avaliados; em outras palavras, o serviço de avaliação deve ser bem menor. Segundo, ajudam a espalhar vertical e horizontalmente as tecnologias, promovem empregos e diminuem o custo da cesta de compras dos usuários. VIDA LONGA E TAXAS MENORES PARA ELES.

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