A validade da assinatura digital
“A assinatura eletrônica simples possui menos fatores de autenticação"
A digitalização revolucionou a formalização de contratos e assinaturas, permitindo que pessoas em diferentes lugares possam firmar documentos sem a necessidade de encontros presenciais. Isso é viabilizado pelas assinaturas eletrônicas, agora amplamente aceitas em todo o país. Existem três tipos de assinaturas eletrônicas para formalizar documentos: simples, avançadas e qualificadas.
“A assinatura eletrônica simples possui menos fatores de autenticação, não havendo requisitos fortes de segurança. Por esta razão, esta forma de assinatura não possui validade jurídica. Ou seja, dependendo do documento a ser assinado, não é apta a gerar direitos e deveres ou eventual responsabilização às partes envolvidas. Já a assinatura eletrônica avançada possui mais requisitos de segurança, sendo composta por uma sequência de caracteres compilados por criptografia. Apesar de não ter um certificado emitido pela ICP-Brasil, tem validade jurídica”, afirma Kelly Vanessa Petruy Sanches, advogada no escritório Rücker Curi.
A autoridade certificadora emite certificados de assinatura digital após avaliação cuidadosa da empresa, garantindo conformidade com a MP para segurança documental e prevenção de recusas. Uma Autoridade Certificadora (AC), pública ou privada, ligada à hierarquia da ICP-Brasil, emite, distribui, renova, revoga e gerencia certificados digitais. Sua função inclui verificar se o titular possui a chave privada correspondente à pública do certificado. Além disso, ela cria e assina digitalmente o certificado, autenticando a identidade do titular, cujo par de chaves é único (pública/privada).
“Portanto, para a emissão do certificado digital e assinatura eletrônica, a autoridade certificadora verifica todas as informações da pessoa jurídica, cria o certificado digital e declara sua autenticidade. Desse modo, nos termos do disposto no art. 5º, III da Lei 14.063/2020, a assinatura eletrônica qualificada deve ser aceita em qualquer interação eletrônica no território nacional, estendendo-se tal obrigatoriedade às empresas privadas”, conclui.