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Abrafrigo obtém liminar contra fiscais agropecuários

Justiça acata pedido de liminar da Abrafrigo contra greve dos fiscais agropecuários


Foto: Pixabay

O Juiz Dr. Frederico Botelho De Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou hoje o pedido de liminar em Mandado de Segurança interposto pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) contra a greve dos Fiscais Federais Agropecuários e a favor das empresas, Sindicatos e Associações filiados à entidade.

Reconhecendo haver a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a Liminar foi concedida para “determinar à autoridade coatora que dê continuidade aos serviços de inspeção e fiscalização dos produtos industrializados pelas empresas frigoríficas associadas à impetrante, e, em caso de nenhum outro impedimento, que proceda à expedição dos respectivos certificados sanitários até o julgamento de mérito deste mandado de segurança, oficiando a todos os senhores auditores fiscais federais agropecuários para que procedam a emissão/assinatura dos respectivos Certificados Sanitários Nacional e Internacionais (CSN e CSI)”. Com isso fica determinado à autoridade coatora que, em relação à produtos oriundos de estabelecimentos/empresas associados à impetrante, se promova a execução das atividades de inspeção e fiscalização do trânsito nacional e internacional de produtos destinados ao mercado interno e à exportação, em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade; se dê continuidade ao serviço de emissão/assinatura de Certificados Sanitários Nacionais (CSN) e Internacionais (CSI), assim como se seus atos correlatos. Para a Abrafrigo, o direito de greve dos servidores públicos, embora seja uma garantia constitucional, não é ilimitado, sendo certo que compete à Administração Pública “manter pessoal para assegurar o desenvolvimento da atividade fiscal evitando assim sua paralisação total com fechamento de empresas e risco de desabastecimento. Além disso, o desembaraço aduaneiro e as atividades de fiscalização sanitária são serviços essenciais, que não podem ser paralisados por motivo de greve de servidores.

A decisão é fundamental para restaurar a ordem e a segurança jurídica para a continuidade de serviços públicos essenciais, visando à produção e ao abastecimento de alimentos e outros produtos para a população brasileira, além de manter os fluxos do comércio internacional. 

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