No dia 18 de novembro de 2004, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) tomou uma decisão técnica, racional e perfeitamente dentro de sua competência que, no entanto, está sendo mal interpretada. Não é verdade que "a CTNBio tenha liberado o cultivo pleno de algodão transgênico". O que a comissão aprovou foi uma norma complementar de biossegurança para o cultivo de algodão convencional.
Por essa nova norma será exigido que a semente convencional de algodão possua no máximo 1% de presença adventícia (traços de transgênicos). Por outro lado, o cultivo de algodão totalmente transgênico é ilegal, pois continua pendente de aprovação no Brasil.
Uma das bases do requerimento da Abrasem para a CTNBio - requerimento, aliás, que conta com o apoio de diversas organizações - é que o algodão 99% convencional, contendo esses traços, será cultivado e manejado como sempre foi. Outra base é que os produtos transgênicos permitidos nos traços estarão limitados àqueles que já contam com aprovação internacional, o que significa que são reconhecidamente saudáveis.
A Abrasem entende que essa decisão normativa da CTNBio é muito importante para o país e para os brasileiros. Com ela, a disponibilidade de sementes Certificadas está assegurada, o que garante a qualidade da fibra de algodão, a oferta nacional, o cumprimento dos contratos de exportação e, principalmente, evita a disseminação do uso irregular dos transgênicos no Brasil.
Vale salientar: a CTNBio não aprovou um produto, mas tão-somente exerceu sua competência de definir normas de biossegurança, exclusivamente sobre bases lógicas. Embora a decisão seja estritamente científica, essa norma acaba tendo importante beneficio social, pois, com ela, aquele que investe, emprega e desenvolve sementes convencionais (legais) - e que teve suas sementes prejudicadas pela pirataria - poderá continuar trabalhando. Sem essa norma, 0,1% ou 100% seriam tratados da mesma forma. Agora, a fiscalização tem como focar o infrator e poderá combater e evitar a disseminação da pirataria dos transgênicos.
Finalmente, queremos cumprimentar a CTNBio por ter estabelecido uma norma que, além da biossegurança, considera a dinâmica da sociedade e de seus processos produtivos. Da mesma forma que o Brasil inovou na legislação mundial ao exigir Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) e Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) para pesquisa, a CTNBio tomou uma decisão que tem todas as condições para ser seguida internacionalmente, no que diz respeito às regras no comércio de produtos convencionais.
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