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Açúcar vira a mesa na OMC

União Européia deverá tomar as medidas necessárias para tornar o regime açucareiro comunitário compatível


Foi com grande satisfação que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebeu a notícia de que o Órgão de Apelação da OMC confirmou a decisão do painel de arbitragem que, entre 2003 e 2004, julgou a reclamação feita pelo Brasil, pela Austrália e pela Tailândia contra aspectos do regime da Comunidade Européia para açúcar.

A decisão dos árbitros resulta em recomendação feita à União Européia, de que tome as medidas necessárias para tornar o regime açucareiro comunitário compatível com as obrigações assumidas na Rodada Uruguai do GATT, particularmente no que se referem à limitação de subsídios concedidos às exportações de seu produto.

Ao fim da Rodada, a Comunidade Européia viu-se obrigada a reduzir os subsídios que oferece às exportações de açúcar, de modo a limitá-los, a partir de 1º de janeiro de 2001, ao volume anual de até 1.273.500 toneladas de produto e ao dispêndio total de até € 499,1 milhões a cada ano. Ocorre que a Comunidade exporta açúcar refinado em volumes muito superiores, que têm variado de acordo com os excedentes do mercado interno europeu.

A questão que Brasil, Austrália e Tailândia levantaram é a de que a Comunidade não limita as exportações subsidiadas aos compromissos que assumiu na OMC, mas que, contrariando o que lhe é permitido, todo o açúcar europeu colocado no mercado internacional se beneficia de subsídios, direta ou indiretamente.

O primeiro ponto da reclamação diz respeito à declarada exportação subsidiada, a cada ano, de volume de açúcar refinado correspondente ao açúcar cru que é importado com preferências das ex-colônias européias da África, do Caribe e do Pacífico (ACP) e da India. Essas importações têm origem histórica e servem para o abastecimento de refinarias autônomas européias que processam açúcar cru de cana para transformá-lo em açúcar branco (refinado). A importação com a preferência (sem tarifas), dada aos países ACP e à Índia pela Comunidade Européia, só é possível porque conta com a licença de todos os demais países membros da OMC, inclusive com a do Brasil. A licença, no entanto, limita-se às importações preferenciais. Mas, a Comunidade Européia entende-se com o direito adicional de exportar, com subsídios diretos, açúcar europeu, em volume correspondente ao que importa em tal condição. Com isso, o limite das exportações anuais de açúcar diretamente subsidiadas eleva-se para cerca de 2,9 milhões de toneladas (1.273.500 toneladas autorizadas pela OMC e 1.600.000 toneladas correspondentes ao açúcar preferencial importado).

Quanto ao restante do açúcar que exporta, a Comunidade diz tratar-se de produto que não recebe qualquer subsídio. Esse, entretanto, é o segundo ponto do questionamento dos governos brasileiro, australiano e tailandês, que não concordam com o que dizem os europeus. Brasil, Austrália e Tailândia afirmam que o açúcar exportado é indiretamente beneficiado pelas garantias de preços oferecidas aos açúcares que contam com apoio interno no território comunitário.

Em síntese, os três países questionaram, basicamente, dois elementos do regime comunitário do açúcar: a exportação do “açúcar C” com subsídios indiretos e a exportação, com subsídios diretos, de volume de produto que corresponde ao açúcar importado dos países da ACP e da Índia. Como exportador competitivo de açúcar branco, o Brasil tem visto o mercado internacional contraído em quantidade que chega a 5,2 milhões de toneladas anuais, número que não leva em conta a redução do acesso ao importante mercado comunitário.

A decisão que veio a público ontem (28/04) é inapelável, e poderá resultar em mercado adicional para o açúcar brasileiro que aos preços de hoje podem representar receita de cerca de US$ 1,2 bilhão/ano.

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