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ADI proposta pela ABRAFRIGO contra a cobrança do FUNRURAL avança no STF

Processo poderá agora avançar no STF rumo a decisão final


Com o parecer favorável a Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) por parte do Procurador Geral da República na ADI 4.395 que discute o FUNRURAL, o processo poderá agora avançar no STF rumo a decisão final. No momento, o processo encontra-se concluso ao Relator, Min. Gilmar Mendes, para que profira seu voto. Em petição juntada em 27 de Junho, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à inconstitucionalidade do FUNRURAL. Inicialmente, posiciona-se pela legitimidade da ABRAFRIGO para figurar no pólo ativo da ação, por ser considerada uma entidade de classe de âmbito nacional, bem como afirma que está preenchido o requisito da pertinência temática.

No mérito aduz que a inconstitucionalidade encontra-se fundamentada na ofensa ao art. 195 § 8º da Constituição, pois o art. 25 da Lei 8.212/91 - pela redação dada pela Lei 8.540/92 - passou a exigir do produtor rural empregador uma contribuição cuja base de cálculo não é a folha de salários, mas o resultado da comercialização da produção, equiparando-o ao segurado especial. Por este motivo, o art. 25 não encontra fundamento de validade nem no art. 195, I e tampouco no § 8º do mesmo dispositivo, razão pela qual demanda edição de Lei Complementar. No tocante à edição das Leis 10.256/01, 10.403/2002 e 11.718/2008, estas não afastam a inconstitucionalidade pós a emenda 20/98, pois a Lei 10.256/01 alterou apenas o caput do art. 25 da Lei 8.212/91, limitando-se a esclarecer que a contribuição sobre a comercialização se dá em substituição à cobrança antes incidente sobre a folha de salários. A base de cálculo mantêm-se na Lei 9.528/97, declarada inconstitucional pelo STF no julgado do Recurso Extraordinário 363.852.

Em julgamento anterior, o STF, por unanimidade e nos termos do voto do relator, rejeitou os Embargos de Declaração propostos pela União, no caso do Recurso Extraordinário nº 363852, do Frigorífico Mataboi (MG), relativo a decisão de inconstitucionalidade sobre a obrigatoriedade do recolhimento pelo frigorífico da contribuição do Funrural, descontada dos seus fornecedores. Com a decisão, o STF colocou fim na discussão sobre o Funrural e abriu novas perspectivas para ações semelhantes como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a ABRAFRIGO impetrou sobre o mesmo assunto, no primeiro semestre de 2010. A decisão do recurso extraordinário do Frigorífico Mataboi teve somente efeitos inter partes, beneficiando apenas o frigorífico, enquanto que a ADI da ABRAFRIGO pode abranger e beneficiar todo o setor.
 
As informações são da assessoria de imprensa da Abrafrigo

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