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Agricultor não precisa trabalhar também com pecuária para ter aposentadoria especial

Decisão confirma entendimento do termo atividade "agropecuária”



O agricultor não precisa ter trabalhado na lavoura e na pecuária para ter reconhecido seu direito à aposentadoria especial, sendo apenas uma das atividades suficiente para justificar o benefício. O entendimento foi dado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, confirmando a interpretação atual sobre o alcance da expressão “trabalhadores em agropecuária”.

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