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Agrodefesa/GO estuda coleta itinerante de embalagens de agrotóxicos

Em 2011 foram devolvidos mais de 3 milhões de quilos


A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) estuda a implementação, via normatização, da coleta itinerante de embalagens de agrotóxicos vazias. Goiás é quarto Estado brasileiro com maior número de devoluções de embalagens desse tipo, segundo o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev). De janeiro a dezembro de 2011 foram devolvidos mais de 3 milhões de quilos, o que representa aumento de 8% quanto comparado a 2010.


Esses dados refletem o cumprimento da legislação, que prevê a destinação correta às embalagens de agrotóxicos, por parte do agricultor, resultante das ações eficazes de fiscalização por parte da Agrodefesa. Em uma segunda análise, verifica-se o aumento do uso deste insumo, tanto em função do crescimento da área plantada quanto de um hábito cultural enraizado no setor. “A tecnologia agrícola que se convencionou usar no Brasil está muito ligada ao agrotóxico”, justifica o coordenador de Agrodefesa, José de Souza Reis Filho. Opções como o manejo integrado de pragas e doenças podem ajudar a diminuir o uso destes produtos, mas ainda estão pouco disseminadas.

Alerta
Embora os números mostrem uma grande quantidade de embalagens vazias devolvidas, existem casos em que este procedimento não é feito da forma correta. Há, por exemplo, aquele pequeno agricultor que não tem meios de transportar as embalagens dos produtos químicos, e nem como acessar as Unidades de Recebimento (UR). Em outras situações, não há unidades de recebimento instaladas na região específica do Estado para a devolução. E existem ainda os agricultores que, mesmo tendo condições de fazerem a coisa correta, optam por descumprir a legislação.

Para os dois primeiros casos, a Agrodefesa estuda a implementação, via normatização, da coleta itinerante de embalagens vazias. “Para esta situação estamos trabalhando a coleta itinerante. Na verdade, já existe uma lei sobre o assunto, porém precisa ser definida a forma como será feita a coleta em pontos específicos”, adianta José Reis. Para o terceiro caso, resta à Agrodefesa aplicar a lei de agrotóxicos, fiscalizando e autuando quem não cumpre o que a mesma determina multando os infratores.


Legislação
Por lei, a venda de agrotóxicos só pode ser feita mediante receituário agronômico. Em toda operação de uso, deve-se levar em conta os cuidados específicos para um produto perigoso, desde o transporte do mesmo para a propriedade, o armazenamento adequado, os cuidados no momento do preparo da calda, o uso de equipamento de proteção individual, a aplicação do agrotóxico corretamente receitado para a cultura especificada, os cuidados com o meio ambiente, pessoas, animais e outras culturas presentes no local.

Deve-se considerar ainda o prazo que deve ser observado entre a aplicação e a colheita do produto vegetal a ser consumido. Ao final do uso, o agricultor deve realizar a tríplice lavagem e, em seguida, devolver embalagens vazias numa das Unidades de Recebimento indicadas e geridas pelo revendedor ou distribuidor. A medida é simples, resguarda a saúde de quem manuseia o produto e preserva da contaminação os recursos naturais.

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