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Alterações previstas na CTNBio


O governo federal está estudando editar uma medida provisória que modifique a Lei de Biossegurança (8.974/95) e, com isso, os poderes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A minuta do texto encontra-se no Ministério de Ciência e Tecnologia. De acordo com a proposta, será criado o Sistema Nacional de Biossegurança, formado por representantes da União e dos estados, tendo como órgão consultivo e deliberativo a CTNBio, com a finalidade de emitir pareceres que orientem o grupo. Caberá aos ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente fiscalizar as atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs). Segundo a nova versão da lei, os transgênicos só poderão ser introduzidos no Brasil após o parecer da CTNBio e a autorização do órgão de fiscalização competente, cabendo a estas instituições poder solicitar à comissão esclarecimentos adicionais ou novo relatório. Quanto aos pareceres da CTNBio, o texto exige que tenham um resumo da fundamentação técnica. A Medida Provisória determina ainda que o governo federal será assessorado pela CTNBio na implantação da política de biossegurança relativa aos transgênicos. Na opinião do deputado federal Darcísio Perondi (PMDB/RS), o texto é confuso ao anunciar, em alguns momentos, que a CTNBio terá caráter consultivo e, em outros, deliberativo. Ontem, o partido realizou um seminário para discutir os transgênicos e, durante o encontro, o parlamentar afirmou que, do modo como se encontra a minuta da medida provisória, o texto não pode ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

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