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Arrendamento rural tem prazo mínimo de 3 anos

Muitas discussões foram travadas e a questão já foi tratada pelo Superior Tribunal de Justiça


Foto: Divulgação
De acordo com Fábio Lamonica Pereira, advogado especialista em Direito Bancário e do Agronegócio, o prazo mínimo para contratos de arrendamento rural é de três anos, de acordo com atual entendimento do Poder Judiciário. “Assim é que o atual entendimento não permite a alteração dos prazos mínimos previstos em Lei, nem mesmo por mútuo acordo entre as partes envolvidas”, aponta ele.

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