As aplicações do Novo Código Florestal em Goiás
Palestra abordou as mudanças previstas nas novas leis ambientais
Rio Verde (GO) – Sob a missão de compartilhar a formatação final do Novo Código Florestal, Marcelo Lessa, biólogo e perito judicial ambiental da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG), palestrou nesta manhã, dia 13, na Tecnoshow Comigo 2012. Fazendo uma breve explanação das leis e artigos que o novo código apresenta, o biólogo fez uma relação do que essas normas implicam para o produtor rural, principalmente para os produtores goianos.
As novas leis promovem, por exemplo, a regularização do registro eletrônico de reserva legal. Esse registro tem como finalidade a criação de um banco de dados sobre propriedades rurais, monitoramento das atividades que nelas acontecem e o planejamento ambiental e econômico das mesmas. Outras questões, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA), são formas de regularizar as posses e propriedades rurais de acordo com as áreas ambientais e áreas consolidadas pela produção agropecuária.
O Estado de Goiás possui uma área de 34.010.346 hectares, que foram distribuídos através das novas leis para amenizar os impactos ambientais. Do total da área, 14,5% é reservada para Áreas de Preservação Permanente (APPs), 14,5% para reservas legais, 4,5% para regiões urbanas e 20% para UCEs, UCFs e ITs. Restam, assim, 14.662.281 hectares para a agricultura, ou 43,1% da área do estado. Atualmente existem 20.123.120 hectares em produção, ou seja, 5.460.839 hectares devem se tornar áreas de preservação, que é o déficit de área sem cobertura vegetal, conforme a lei determina.
“O cerrado por muito tempo foi esquecido, uma lástima nacional. Agora as leis promovem uma nova atenção para o bioma, seu valor está sendo reconhecido – tanto para o meio ambiente quanto para a agricultura”, afirmou Lessa. De 1985 a 2006, a área de estabelecimentos agropecuários caiu em 14%, enquanto que, no mesmo período, as áreas de matas subiram em 93%. No período de 1975 a 1985, ápice do crescimento agroindustrial em Goiás, o caminho foi inverso. As áreas para produção cresciam consideravelmente, enquanto as de preservação eram renegadas. O Código promove essa “volta ao tempo”.
Para a consolidação das áreas produtivas, os produtores foram divididos em três grandes grupos. Para aqueles que abriram áreas antes de 1989, a recomposição ou compensação das mesmas foi liberada. Os produtores goianos que abriram áreas entre 1989 e 2008 devem compensar ou recompor suas áreas, sempre no bioma original da região. O último grupo, composto por aqueles que abriram áreas após 22 de junho de 2008, serão aplicadas multas, embargos e ainda a obrigação de retirada da produção em áreas que estavam proibidas, além de fazer a recomposição.
O Artigo 55 do Código é o responsável pelos valores cabíveis às multas aplicadas. Além de uma pena que vai de R$ 500 a R$ 100.000, os proprietários podem ser cobrados diariamente um valor de R$ 50 a R$ 500 por hectare. A cobertura vegetal deve ser restaurada por recomposição, regeneração natural ou compensação. Esta última pode ser feita pela aquisição de Cadastro Ambiental Rural (CAR), arrendamento da área sob regime de servidão, doação de áreas para unidades de conservação e contribuição para Fundo Público para regularização fundiária de Unidades de Conservação (UCs).
Questão polêmica
O Artigo 4º do Código Florestal trata a questão do reflorestamento das matas ciliares de rios. Segundo o Inciso I deste artigo, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito, devem ser restauradas em uma largura mínima. Essa largura é determinada pelo leito médio do rio. O grande debate acontece porque esse reflorestamento deve ser feito pelo próprio produtor, sem auxílio governamental.
Após todas as medidas cabíveis serem tomadas, o Artigo 33 regulariza o termo de adesão de compromisso. O produtor que estiver com todas as normas cumpridas em sua propriedade será isento da multa. Aquele que não regularizar receberá multas, e os valores que forem cobrados em suas penalidades serão convertidos para fundos de preservação do meio ambiente. Em 2011 o fundo arrecadou cerca de R$ 14 milhões. Atividades de baixo impacto são permitidas no bioma recuperado, como trilhas ecológicas, consumo de frutos, entrada de animais, extrativismo, ecoturismo, entre outros.