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Brucelose basta apenas uma dose para proteger todo o rebanho

A declaração da vacina pode ser feita através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave)


A declaração da vacina pode ser feita através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave)

Para proteger o rebanho contra a brucelose, é preciso vacinar todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 a 8 meses de idade apenas uma única vez, explicou o médico veterinário da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Klaus Saldanha Hellwig, que junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose (PECEBT).

A vacinação contra a brucelose deve ser realizada por um profissional médico veterinário, cadastrado na CDA. “Por ser uma vacina viva, pode infectar o manipulador. O médico veterinário além de garantir a correta aplicação e cuidados de manipulação, fornece o atestado de vacinação ao produtor”, explicou Hellwig.

De modo geral, os índices de vacinação do Estado vêm aumentando deste a implantação da vacinação obrigatória em 2002.  “Nestes 14 anos saímos de um índice de 24,37% (em 2002) para 93,41% (no primeiro semestre de 2016). Temos outros avanços do programa que são o cadastramento de aproximadamente 3 mil médicos veterinários executores da vacinação de brucelose, com aproximadamente mil médicos veterinários treinados para a realização de diagnóstico de brucelose e tuberculose, dentre outros”, enfatizou Hellwig.

O médico veterinário destacou que o pecuarista precisa verificar se o animal já foi vacinado e exigir o atestado negativo para brucelose e tuberculose das fêmeas/machos maiores de 24 meses na hora da compra do animal como medida de proteger os animais do rebanho.

A declaração da vacina pode ser feita através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). Fêmeas vacinadas entre os meses de junho e novembro, precisam ser declaradas até 7 de dezembro. O criador deve ter o cadastro ativo no sistema (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/), para fazer a entrega da declaração de vacinação pelo sistema.

Não vacinar ou não comunicar a vacinação à Defesa Agropecuária até a data estabelecida é passível de sanções: 5 Ufesps (R$ 117,75) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (R$ 70,65) por cabeça por deixar de comunicar a vacinação. O valor de cada Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) é R$ 23,55.

Na página da Defesa estão disponíveis os contatos dos 2951 profissionais cadastrados para realizar a vacinação. O endereço é (http://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/credenciados/)

Índices

A expectativa é que o índice de vacinação continue progredindo, o que representa ter todas as bezerras vacinadas e protegidas contra a brucelose. “A Secretaria de Agricultura e Abastecimento trabalha sempre melhorar os índices do Estado com foco no controle e na erradicação da doença, a fim de garantir a sanidade animal, atendendo as exigências do governador Geraldo Alckmin”, disse o secretário Arnaldo Jardim.

O coordenador da CDA, Fernando Gomes Buchala explicou que o órgão vem intensificando ações de conscientização dos criadores e motivação dos médicos veterinários cadastrados, para aumentar os índices de vacinação contra a brucelose em 8 regionais da Defesa (Araraquara, Bragança Paulista, Campinas, Franca, Itapeva, Mogi das Cruzes, Registro e São Paulo), que no primeiro semestre registraram índices de vacinação inferiores a 70%. “Além de trazer prejuízos ao criador, a brucelose é uma zoonose, que pode ser transmitida ao homem. Por isso nossa preocupação é com a sanidade dos rebanhos e também com a proteção da saúde pública”, disse.

Propriedades Certificadas

O Estado conta com 28 propriedades certificadas e 70 em processo de certificação. Esta certificação garante que a propriedade não tem os agentes (brucelose e tuberculose) através de protocolos de exames, melhorando os índices zootécnicos e mitigando riscos destas doenças.

A certificação está prevista no Programa Estadual que tem como objetivo, baixar a prevalência e a incidência de novos casos de brucelose e criar um número significativo de propriedades certificadas que ofereçam ao consumidor, produtos de origem animal de baixo risco sanitário.

Brucelose

É uma zoonose (doença que acomete os animais e o homem) infecto-contagiosa causada pela bactéria Brucella abortus. Nos bovinos pode causar aborto; nascimento de bezerros fracos; retenção de placenta; repetição de cio e descargas uterinas com grande eliminação da bactéria, além de inflamação nos testículos.

 

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