CI

Câmara aprova medida provisória 223/04 da soja transgênica


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (09-12) a medida provisória 223/04, que permite o plantio e a comercialização da safra de soja transgênica de 2004/2005, na forma do projeto de lei de conversão do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A proposta isenta os plantadores da obrigação de apresentar licenças ambientais e de efetuar o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), mas veda a comercialização dos grãos geneticamente modificados da safra de 2004 como sementes.

A comercialização da safra de soja transgênica a ser colhida no próximo ano deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2006. Esse prazo ainda poderá ser prorrogado por mais 180 dias pelo Executivo, segundo alteração feita pelo relator. Ele introduziu algumas modificações no texto, como a permissão para que os agricultores que não tenham assinado o termo de compromisso e responsabilidade relativo ao plantio da safra de 2004 possam usar a semente derivada dessa plantação para a safra de 2005 se cumprirem o disposto na MP.

Pimenta também incluiu dispositivo que vincula a cobrança de royalties sobre sementes patenteadas à apresentação de nota fiscal de venda. Segundo o relator, a intenção é evitar a tentativa de cobrança sobre a produção. Outros pontos alterados, entretanto, receberam críticas de parlamentares contrários à liberação do plantio de transgênicos. Um deles retira do texto a determinação de que o estoque existente após a data final de comercialização deve ser destruído, com limpeza dos espaços de armazenagem para o recebimento da safra seguinte. O projeto de lei de conversão retira ainda do texto original a limitação do registro provisório da soja geneticamente modificada à safra 2004/2005.

Além da medida provisória liberando o plantio de soja transgênica, os deputados aprovaram ontem outras cinco MPs que estavam trancando a pauta de votações. Também foi aprovado o projeto de lei que trata de incentivo fiscal ao setor de informática e automação. A proposta, que vai à sanção presidencial, estende por mais dez anos os benefícios gradativos que se extinguiriam em 2009.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.